Quando vai ser pago o décimo terceiro do Loas 2023? Últimas notícias
Benefício tem como objetivo amparar cidadãos que possuem deficiência, assim como idosos que não possuir condições de prover a própria subsistência.
Trabalhadores com carteira assinada e aposentados e pensionistas do INSS recebem o 13 salário de 2o23 – este último já começou a ser pago. Mas embora ainda esteja longe do fim do ano, já surge a dúvida se o décimo terceiro também se aplica a quem recebe o BPC Loas.
Vai ter décimo terceiro do Loas 2023?
Apesar de tantos projetos de lei terem sido apresentados ao longo dos últimos anos, não houve nenhuma lei sancionada estabelecendo o pagamento do décimo terceiro para Loas. Portanto, os beneficiários não receberão o abono em 2023.
Isso porque, segundo o Ministério do Trabalho e da Previdência, o BPC (Benefício de Prestação Continuada) Loas (Lei Orgânica da Assistência Social) é um benefício assistencial pago aos idosos ou pessoas com deficiência que comprovem baixa renda. Para recebê-lo, não é preciso ter contribuído para o INSS, logo o beneficiário não recebe décimo terceiro e nem pensão por morte.
Assim, não há previsão do pagamento do 13 salário do BPC Loas em 2023.
Aproveite para ver o calendário do BCP LOAS
O que é o benefício e quem tem direito?
Segundo o Ministério da Cidadania, BPC é a sigla para Benefício de Prestação Continuada, previsto no Loas (Lei Orgânica da Assistência Social), que garante o pagamento mensal de um salário mínimo ao idoso a partir de 65 anos ou a pessoa com deficiência de qualquer idade, desde que seja comprovada a baixa renda.
O BPC Loas é um benefício assistencial, logo não exige contribuição ao INSS e não funciona como aposentadoria. Por isso desde a sua criação não foi previsto o pagamento de 13 salário.
Os contemplados recebem o valor mensal de um salário mínimo, que hoje está fixado em R$ 1.212,00. No entanto, não basta apenas ter idade ou a deficiência para receber o benefício, existe uma série de regras.
Veja quem tem direito ao BPC Loas:
Idoso com idade igual ou superior a 65 anos;
Pessoa com deficiência de qualquer idade, desde que esta condição implique na impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas;
Idoso ou pessoa com deficiência com renda por integrante da família igual ou menor que 1/4 do salário-mínimo, ou seja, até R$ 303,00;
Vale ressaltar que, de acordo com o Ministério da Cidadania, além da renda estar dentro da faixa de até 1/4 do salário mínimo, se o beneficiário for uma pessoa com deficiência, é necessário passar por avaliação médica e social no INSS.
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