Quando um relacionamento é considerado União Estável?

Existem requisitos estabelecidos por lei que são utilizados para reconhecer esse tipo de união, por isso, é importante saber quais são eles e como funciona a união estável

Diante de tantas formalidades e custos, muitas pessoas decidem não se casar no civil e religioso mas, sem saber, acabam vivendo em união estável. No entanto, para aumentar a segurança jurídica do casal e garantir seus direitos é importante saber quando um relacionamento é considerado união estável. Então, saiba que existem alguns requisitos para que a relação seja reconhecida.

O que é União Estável?

A união estável é estabelecida Código Civil como uma entidade familiar, assim como o casamento. Atualmente pode haver a união estável não apenas entre homem e mulher, visto que em 2011 o Supremo Tribunal Federal passou a reconhecer essa relação entre pessoas do mesmo sexo. 

Para formalizar essa união, os casais podem fazer o registro por meio de uma escritura pública de união estável que é feita em um cartório de tabelionato de notas. Isso não é obrigatório, mas através desse registro o casal facilita que seus direitos sejam reconhecidos.

Dentre eles, podemos destacar a inclusão em plano de saúde, financiamento bancário, além do recebimento de pensão alimentícia, pensão por morte, dentre outros. Sem esse registro a união estável também garante direitos, mas será preciso comprovar a existência da união estável

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Quando um relacionamento é considerado união estável?

A união estável não possui formalidades como em um casamento civil e a legislação estabelece apenas certas características para o seu reconhecimento. Para saber quando um relacionamento é considerado união estável, precisamos deixar claro que não existe um período mínimo de duração.

Muitas pessoas falam em dois, cinco ou dez anos  para que haja a união estável, mas isso não é estabelecido pela lei. Além disso, também existe o costume de acreditar que é necessário que duas pessoas morem na mesma casa ou tenham filhos em comum, no entanto, isso também não é necessário. 

Sendo assim, um relacionamento é considerado união estável quando duas pessoas têm o interesse em  constituir família e demonstram isso. Desta forma, é levado em conta os seguintes requisitos:

>> Convivência pública: quando os companheiros são vistos juntos e compartilham dos seus planos de vida em conjunto;

>> Convivência contínua e duradoura: como vimos não existe um lapso temporal mínimo para a sua configuração da união estável, mas o casal deve dar continuidade ao relacionamento e não ser apenas uma relação casual;

>> Objetivo de constituição de família: precisa haver o objetivo em comum de se constituir um núcleo familiar, sendo esse o principal requisito desse tipo de relacionamento;

A lei também estabelece que os companheiros devem obedecer os deveres de lealdade, respeito e assistência, além da guarda, sustento e educação dos filhos, se houver. Assim, essa relação pode ser comprovada através de bens comuns do casal; os encargos domésticos e a existência de comunhão nos atos de vida civil.

Além disso, as evidências de constituição familiar e a existência de existem filhos através da certidão de nascimento também podem ser utilizado como prova. Atualmente, a Justiça permite a utilização de fotos e vídeos em perfis nas redes sociais que demonstram a convivência do casal. 

Qual é a diferença entre união estável e casamento civil?

Agora que sabemos quando um relacionamento é considerado União Estável, é importante ressaltar que existem diferenças entre esses tipos de união. Uma das principais se refere ao estado civil do casal. Na união estável não há a alteração, sendo assim, se você for solteiro e passa a viver em união estável, continua com o estado civil de “solteiro”. O mesmo acontece se for viúvo ou divorciado. Por sua vez, no casamento o estado civil é alterado. 

Também existe diferença na formalização da união. Se por um lado na união estável não é obrigatório o registro, para que o casamento seja formalizado os noivos devem apresentar os documentos que demonstrem a capacidade civil e a possível existência de impedimentos matrimoniais. 

Após isso, um juiz de direito ou juiz de paz faz o registro civil emite uma certidão. Em ambos os casos é possível escolher como será feita a divisão de bens, que pode ser a comunhão universal de bens, comunhão parcial de bens, separação de bens e participação final nos aquestos. No entanto, se o casal não escolher (por meio do registro da união) será mantida a comunhão parcial de bens que se refere à divisão dos bens obtidos durante a união estável ou casamento. 

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Além disso, quando o relacionamento chega ao fim, aqueles que se casaram no civil devem fazer o processo de divórcio que pode ser extrajudicial (em um cartório) ou judicial (quando existem filhos). Mas quando existe a união estável a sua dissolução não é obrigatória, no entanto, o casal que fez o registro deve informar a dissolução para garantir segurança aos ex-companheiros, além de buscar a Justiça caso haja filhos. 

A divisão de herança também é diferente para esses institutos. Isso porque no casamento, o cônjuge pode participar da sucessão na totalidade de bens deixados pela pessoa falecida. No entanto, isso não acontece na união estável e companheiro somente irá participar da sucessão dos bens que tiverem sido adquiridos enquanto havia união.

Quem não pode fazer União Estável?

É importante ressaltar que existem situações em que um relacionamento não se constituirá em união estável. Isso vale para os impedimentos que constam no art. 1.521. Assim, os casais devem estar atentos à eles. Para auxiliar quem está em dúvida se o relacionamento é considerado união estável, veja quem não pode ter união estável:

>> as pessoas que já são casadas;

>> união entre os ascendentes (pais, mães)

>> união com os descendentes, seja de parentesco natural ou civil (filhos);

>> união entre irmãos;

>> pessoa adotada com o filho do adotante;

>> o cônjuge sobrevivente com o condenado por homicídio ou tentativa de homicídio contra o seu companheiro. 

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