Quando sai a 2ª parcela do décimo terceiro salário 2023?

Ausência de pagamento pode resultar em ação trabalhista

Com o fim do ano se aproximando, o trabalhador já começa a buscar suas informações sobre o décimo terceiro salário, que já tem as datas definidas. Então quais são os dias previstos para o pagamento da primeira e segunda parcela do abono salarial em 2023 e as regras para receber.

Quando sai o décimo terceiro salário?

De acordo com a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) do Brasil, a primeira parcela do 13º salário pode ser paga a partir do dia 1º de fevereiro até a data de 30 de novembro – a data mais comum. Já o prazo máximo previsto para o pagamento da 2ª parcela é até o dia 20 de dezembro.

Mas se essa data cair em um feriado ou final de semana, o empregador deve antecipar o depósito.

Na 1ª parcela, os trabalhadores vão receber a maior parte do contracheque, isso porquê o primeiro pagamento não possui descontos de encargos trabalhistas. São eles, por exemplo, o desconto do INSS, Imposto de Renda ou, se houver, a pensão alimentícia. Consequentemente, a 2ª parcela do décimo terceiro salário é menor.

Aqueles que recebem 1 salário mínimo e trabalhou os 12 últimos meses vai receber R$ 660,00 na primeira parcela e R$ 559,38 na segunda parte.

O que acontece se não pagar o décimo terceiro?

Como o pagamento do décimo terceiro é lei, a legislação trabalhista do Brasil determina que empresas que não pagam ou atrasam o décimo terceiro para seus funcionários estão sujeitos a levar uma multa de R$ 170 25, por empregado. Detalhe: o valor pode dobrar em caso de reincidência.

Os trabalhadores com carteira assinada que enfrentarem essa situação devem, em primeiro lugar, cobrar a empresa pela efetuação do depósito. Se a questão não for resolvida, a orientação é procurar a Superintendência do Trabalho da região ou o sindicato trabalhista e fazer a denúncia.

Também é possível fazer denúncias pelo site da STI: https://denuncia.sit.trabalho.gov.br/. Se ainda não conseguir acordo, o trabalhador pode cobrar os valores em uma ação trabalhista.

Como calcular o 13º salário?

Para o trabalhador de carteira assinada saber quanto deve receber nesse salário, ele tem de seguir alguns passos, sobretudo os que não trabalharam os 12 meses. No entanto, o cálculo vale para todos os assalariados.

Primeiro, deve-se dividir o valor médio do salário bruto e dividir por 12 meses. Então, multiplique por quantos meses foram trabalhados. Por fim, calcule 50% para saber cada parcela, com exceção dos encargos.

O mesmo vale para as horas extras e comissões feitas até outubro. Essas devem ser divididas por 12 vezes e o valor, multiplicado pelo custo da hora extra. Então, some esse valor ao salário bruto usado na conta do início.

Demissão por justa causa pode receber 13º salário?

Um funcionário demitido ainda poderá receber o 13º salário, mas a regra não é válida para aqueles demitidos por justa causa. Assim, se esse for o seu caso, você não está apto a receber o abono. Se for outro tipo de demissão, você recebe um valor proporcional ao tempo trabalhado.

Vale lembrar que o funcionário deixa de ter direito a 1/12 do mês quando houver 15 ou mais faltas sem justificativa.

 

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Remuneração do trabalhador: o que é descontado do salário

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