Quando cai a primeira parcela do décimo terceiro em 2022?

Funcionários que trabalham sob regime da CLT devem receber a primeira parte do valor até 30 de novembro.

A primeira parcela do décimo terceiro deve ser depositada, segundo a Lei 4.090/62, entre 1° de fevereiro e 30 de novembro. Por isso, trabalhadores do regime da CLT devem receber sua parte do salário até o final deste mês. Já a segunda parcela deve ser paga entre 30 de novembro e 20 de dezembro.

Primeira parcela do décimo terceiro deve cair até 30 de novembro

De acordo com o Tribunal Superior do Trabalho (TST), a primeira parcela do décimo terceiro salário precisa ser paga entre 1° de fevereiro e 30 de novembro. Não há uma data específica para o pagamento, por isso, fica a critério do empregador a decisão de quando será feito o depósito – desde que cumpra com o prazo estipulado pela lei brasileira.

Quando cai a segunda parcela do décimo terceiro?

A segunda parcela do décimo terceiro deve ser paga após o depósito da primeira até dia 20 de dezembro. Assim como a primeira, o pagamento não tem um dia específico para ser depositado. Fica a critério do empregador a data em que o salário será pago.

  • Primeira parcela: 1° de fevereiro até 30 de novembro
  • Segunda parcela: até 20 de dezembro

Diferença da primeira e segunda parcela

Na primeira parcela, o empregado recebe o valor sem os descontos de impostos, como INSS, ou seja, recebe a quantia integral. Já na segunda, os impostos são descontados. Por isso, o primeiro pagamento é maior, em termos de quantidade bruta, do que o segundo.

Veja também: Jovem aprendiz recebe décimo terceiro

Qual o valor do décimo terceiro salário em 2022?

O valor do décimo terceiro não é fixo e varia de acordo com a remuneração de cada funcionário e com a quantidade de meses que ele trabalhou naquele ano. O TST explica que para chegar ao resultado, é preciso fazer um cálculo.

Primeiro, divide-se o salário bruto (sem descontos) do funcionário por 12 (número de meses totais de um ano) e, em seguida, multiplica-se o resultado pelos meses em que o empregado trabalhou.

Então, vamos supor uma situação em que um empregado ganhe R$ 1500,00 e tenha trabalhado por 10 meses. Primeiramente, precisamos dividir seu salário de R$ 1,5 mil por 12, o que resulta em 125. Em seguida, vamos multiplicar esse resultado pelo número de meses trabalhados, 10. Com essa conta, chegaremos no valor de 1225, que será a quantia de seu décimo terceiro. Esse valor será dividido em duas parcelas do salário.

  • 1500/12 = 125
  • 125 x 10 = 1225

Pagamento do décimo terceiro para aposentados e pensionistas

Além dos trabalhadores ativos, os pensionistas e aposentados do INSS também têm direito à décima terceira parcela do salário. O prazo para o pagamento é o mesmo, sendo a primeira parte paga de 1° fevereiro a 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro. Contudo, para esses grupos, quem define os prazos e faz o depósito é o governo.

Em 2022, a primeira parcela do décimo terceiro para aposentados e pensionistas foi paga entre os dias 25 de abril e 6 de maio. Já a segunda parte foi paga entre os dias 25 de maio e 7 de junho.

Cálculo do décimo terceiro de pensionistas e aposentados

O cálculo para saber o valor do décimo terceiro dos pensionistas e aposentados é feito da mesma maneira que dos empregados pela CLT. Caso o indivíduo receba seu salário há mais de um ano, o décimo terceiro virá nesse mesmo valor. Do contrário, divide-se o valor do salário por 12 e, em seguida, multiplica-se pela quantidade de meses em que ele recebeu seu salário.

Quem tem direito ao décimo terceiro?

A Lei 4.090/62 garante que todos os funcionários, avulsos, rurais, urbanos ou domésticos, que trabalhem sob regime de CLT, têm direito ao recebimento da décima terceira parcela de seu salário. Aposentados e pensionistas do INSS e beneficiários do Auxílio Reclusão também têm direito ao décimo terceiro.

Para receber o valor, o trabalhador precisa, apenas, estar trabalhando há, pelo menos, 15 dias e não ter sido demitido por justa causa. O empregado que sair do emprego, por dispensa ou vontade própria, ou estiver afastado por acidente de trabalho ou licença maternidade também recebe a quantia. Perde direito ao décimo terceiro, o trabalhador que for demitido por justa causa.

Você pode gostar também
Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.

Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Vamos supor que você esteja de acordo com isso, mas você pode optar por não participar, se desejar. Aceito Mais detalhes