Quando cai a 1ª parcela do 13 salário dos trabalhadores em 2023?

Todo trabalhador CLT pode receber o benefício

Ainda falta um longo tempo para o fim do ano, mas para quem espera notícias de quando será paga o décimo terceiro de 2023, o DCI traz o calendário e as regras do pagamento.  Neste ano, a antecipação do 13 salário dos beneficiários do INSS foi aprovada e começa a ser depositada em maio.

Quando sai o 13 salário em 2023?

De acordo com a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) do Brasil, a primeira parcela pode ser pago a partir do dia 1º de fevereiro até a data de 30 de novembro – a data mais comum.

Para esses casos, a 1ª parcela tem um valor maior do que a outra. Mesmo que elas sejam dividas pela metade (50%), o primeiro pagamento não possui descontos de encargos trabalhistas. São eles, por exemplo, o desconto do INSS, Imposto de Renda ou, se houver, a pensão alimentícia.

Já o prazo máximo previsto para o pagamento da 2ª parcela é até o dia 20 de dezembro. Além disso, se essa data cair em um feriado ou final de semana, o empregador deve antecipar o tempo que for necessário esse dinheiro.

Por fim, vale lembrar que quem teve a jornada de trabalho e o salário reduzidos por conta do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm), avalizado pelo governo federal, não têm mudanças no abono.

1ª parcela: de fevereiro a 30 de novembro
2ª parcela: até 20 de dezembro

O que acontece se o patrão não pagar o décimo terceiro?

Está definido pela legislação trabalhista que empresas que não pagam ou atrasam o 13º para seus funcionários estão sujeitos a multa de R$ 170,25, por pessoa.

Essa punição é aplicada quando o patrão deixa de dar o décimo terceiro salário após os prazos da 1ª parcela (30 de novembro) e 2ª parcela (20 de dezembro).

Para o funcionário, é importante dizer que se você não recebeu o pagamento até o prazo limite, você pode procurar a Superintendência do Trabalho da sua região e fazer a reclamação. Também, o sindicato do setor em que você trabalha.

Por fim, vale lembrar que, de acordo com a Lei, o empregador não é obrigado a pagar o adiantamento do 13º, no mesmo mês, a todos os seus funcionários.

Como calcular o 13 salário?

Para o trabalhador de carteira assinada saber quanto deve receber nesse salário, ele tem de seguir alguns passos, sobretudo os que não trabalharam os 12 meses. No entanto, o cálculo vale para todos os assalariados.

Primeiro, deve-se dividir o valor médio do salário bruto e dividir por 12 meses. Então, multiplique por quantos meses foram trabalhados. Por fim, calcule 50% para saber cada parcela, com exceção dos encargos.

O mesmo vale para as horas extras e comissões feitas até outubro. Essas devem ser divididas por 12 vezes e o valor, multiplicado pelo custo da hora extra. Então, some esse valor ao salário bruto usado na conta do início.

Demissão por justa causa pode receber 13 salário?

Um funcionário demitido ainda poderá receber o 13º salário. Contudo, isso só ocorre desde que não tenha sido por justa causa. Assim, se esse for o seu caso, você não está apto a receber o abono. Se for outro tipo de demissão, você recebe um valor proporcional ao tempo trabalhado.

Vale lembrar que o funcionário deixa de ter direito a 1/12 do mês quando houver 15 ou mais faltas sem justificativa.

 

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