Qual o valor da multa do décimo terceiro atrasado 2022?

O 13° é uma obrigatoriedade para o empregador e tem prazo máximo

O décimo terceiro é um direito de todo trabalhador brasileiro registrado em regime CLT, aposentados e pensionistas do INSS e é garantido pela lei 4.090/62. A gratificação natalina, como também é conhecido o 13° salário, deve ser paga em duas parcelas e a empresa que não cumprir os prazos está sujeita ao pagamento de uma multa. Saiba qual o valor e como denunciar o empregador que não fez o depósito.

Quem tem direito a receber o 13° salário e como ele é pago?

O décimo terceiro salário é pago anualmente aos trabalhadores com carteira assinada, além dos aposentados e pensionistas do INSS.

O décimo terceiro deve ser pago em duas parcelas de 50% do valor total ao qual o trabalhador tem direito, mas segundo a legislação isso não pode ser feito quando o empregador quiser – é preciso seguir algumas regras. Uma delas estipula o prazo para que o depósito da primeira parcela seja feito.

O período determinado pela lei começou no dia 1° de fevereiro e terminou no dia 30 de novembro e, por isso, a empresa que não fez o pagamento dentro desse período está sujeita a pagar uma multa pelo atraso.

Qual o valor da multa do décimo terceiro atrasado?

A multa do décimo terceiro atrasado em 2022 está estabelecida em 160 UFIRs por funcionário, o que corresponde a R$ 170,25. Caso haja reincidência, o empregador deve pagar o dobro. Além disso, o pagamento em parcela única também gera multa, a não ser que isso tenha sido feito dentro do prazo de pagamento da primeira parte do benefício, ou seja, 30 de novembro.

A segunda parcela do décimo terceiro também tem prazo a ser cumprido pelos empregadores: dia 20 de dezembro é o último dia e, da mesma forma que acontece com a primeira quantia, quem não cumprir a determinação deve pagar multa de 160 UFIRs por funcionário. A empresa pode definir o depósito em datas diferentes para cada funcionário, desde que a data-limite seja respeitada. O pagamento da multa não extingue a obrigatoriedade do décimo terceiro salário.

Como reivindicar o 13° salário atrasado em 2022?

A primeira opção para solicitar o pagamento da primeira parcela do décimo terceiro de 2022 em atraso é procurar o setor de recursos humanos da empresa. No entanto, nem sempre é possível resolver a situação de forma amigável. Nesse caso, o trabalhador pode denunciar:

– No site do Ministério do Trabalho. O acesso é feito por meio de uma conta “gov.br”;

– Junto ao sindicato da categoria;

– No Ministério Público do Trabalho (MPT).

Caso nenhuma dessas opções tenha resultado positivo, ainda é possível entrar com uma ação trabalhista para fazer a cobrança. Para isso, é necessário contratar um advogado. Essa opção pode levar um tempo, mas por se tratar de uma obrigatoriedade, o empregador terá que fazer o pagamento.

Como calcular o valor do 13° salário?

Quem trabalha com carteira assinada e quer saber qual o valor do décimo terceiro salário em 2022 precisa fazer uma conta: o benefício é proporcional e, por isso, é relativo ao tempo trabalhado. O cálculo é feito da seguinte maneira: o empregador divide o salário mensal do funcionário por 12 (quantidade de meses do ano) e depois multiplica pelo total de meses trabalhados ao longo do ano.

Um exemplo: o trabalhador registrado que recebe um salário mensal de 3 mil reais e trabalhou dez meses vai receber R$ 2.500 como pagamento pelo décimo terceiro em 2022 em duas parcelas de R$ 1.250. Vale ressaltar que, sobre a segunda parte, incidem impostos como o INSS e o Imposto de Renda e, por isso, o valor costuma ser um pouco menor, o que não ocorre com a primeira parte do pagamento. Aposentados e pensionistas do INSS e quem trabalha há mais de um ano na empresa recebem o valor integral do salário mensal.

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