Prorrogação do auxílio emergencial: veja se você está entre os aprovados

O pagamento será feito entre os meses de agosto, setembro e outrubro

A Caixa Econômica Federal deu início à nova rodada de pagamentos, assim, os cidadãos podem fazer a consulta para saber se estão aprovados na prorrogação do auxílio emergencial. 

Isso é necessário porque nem todos aqueles que receberam o benefício nos ciclos anteriores serão contemplados na extensão. De acordo com o Ministério da Cidadania e a Dataprev, mensalmente está sendo realizada uma revisão nos dados dos beneficiários. 

Então, veja a seguir como saber se você está entre os aprovados na prorrogação do auxílio emergencial 2021. 

Quem tem direito à prorrogação do auxílio emergencial

A prorrogação do auxílio emergencial será paga a apenas um beneficiário por família, mesmo que haja mais de uma pessoa com direito ao recurso.

O primeiro será liberado aos trabalhadores informais, desempregados, Microempreendedores Individuais (MEI) e pessoas inscritas no programa Bolsa Família. Mas, para isso, é preciso continuar elegível ao benefício. 

Então, para ser aprovado na prorrogação do auxílio emergencial é necessário continuar cumprindo os requisitos do programa, que estão relacionados à renda familiar. Diante disso, certifique-se de que a renda por pessoa seja de até meio salário mínimo e a renda total do grupo familiar continua sendo de três salários mínimos. 

Consulta dos aprovados na Prorrogação do auxílio emergencial

Para que os cidadãos possam conferir se foram aprovados na prorrogação do auxílio emergencial, está disponível a consulta pela internet. Esse procedimento é feito através do portal da Dataprev, para isso, o beneficiário deve informar seus dados pessoais, como nome completo, CPF, data de nascimento e nome  da mãe. 

Caso não tenha registro de mãe, basta selecionar a opção “Mãe desconhecida“. Feito isso, o sistema fará a confirmação das informações e irá liberar o acesso, assim, o cidadão poderá conferir todas as informações sobre o pagamento da prorrogação, como a situação do benefício e a data de liberação do crédito. 

É importante ressaltar que, aqueles que fazem parte do programa Bolsa Família podem não constar na lista da Dataprev. Isso acontece porque o pagamento para esse público é feito de forma automática. 

Então, outra opção é verificar se você recebeu alguma mensagem enviada pela Caixa Econômica Federal por meio do WhatsApp. Através dessa nova ferramenta de comunicação, o cidadão pode conferir todos os detalhes do pagamento, como o calendário e as datas de saque das próximas parcelas do auxílio. 

Mas, para receber as mensagens, é necessário que o número do telefone do beneficiário esteja cadastrado no Caixa Tem. Caso não esteja, é preciso ir até a agência da Caixa e solicitar a atualização.

Quando vou receber a prorrogação do auxílio emergencial

Os pagamento da prorrogação do auxílio emergencial começam nesta quarta-feira, 18, para os beneficiários do Bolsa Família. Esse público recebe através do NIS (Número de identificação Social), então, se a prorrogação do seu benefício foi aprovada, confira quando você irá receber: 

  • NIS com final 1: 18 de agosto
  • NIS com final 2: 19 de agosto
  • NIS com final 3: 20 de agosto
  • NIS com final 4: 23 de agosto
  • NIS com final 5: 24 de agosto
  • NIS com final 6: 25 de agosto
  • NIS com final 7: 26 de agosto
  • NIS com final 8: 27 de agosto
  • NIS com final 9: 30 de agosto
  • NIS com final 0: 31 de agosto

Para os demais beneficiários que se inscreveram no programa ou possuem CadÚnico, a quinta parcela começa na próxima sexta-feira, 20. O pagamento também será feito de forma escalonada, mas esses beneficiários recebem de acordo com o mês de aniversário. Veja quando será o pagamento: 

  • Nascidos em janeiro – 20 de agosto
  • Nascidos em fevereiro – 21 de agosto
  • Nascidos em março – 21 de agosto
  • Nascidos em abril – 22 de agosto
  • Nascidos em maio – 24 de agosto
  • Nascidos em junho – 25 de agosto
  • Nascidos em julho – 26 de agosto
  • Nascidos em agosto – 27 de agosto
  • Nascidos em setembro – 28 de agosto
  • Nascidos em outubro – 28 de agosto
  • Nascidos em novembro – 29 de agosto
  • Nascidos em dezembro – 31 de agosto

O valor do benefício mudou? 

Os beneficiários aprovados terão direito de receber mais três parcelas, que serão pagas em agosto, setembro e outubro. O valor do benefício varia de acordo com a composição da família e o governo continuará seguindo essa mesma forma de pagamento durante a prorrogação.

Os valores permanecem os mesmos dos ciclos anteriores, então, veja a seguir quanto você irá receber na prorrogação do auxílio emergencial:

  • Se a família for composta por apenas uma pessoa, o benefício é de R$ 150,00 por mês;
  • Se a família for composta por mais de uma pessoa, o benefício é de R$ 250,00 por mês;
  • Se a família for chefiada por mulher sem cônjuge ou companheiro, com pelo menos uma pessoa menor de dezoito anos de idade receberá, mensalmente, R$ 375,00.

Na data em que a Caixa realizar o depósito do seu benefício, confira o saldo através do aplicativo Caixa Tem. Para isso, acesse a plataforma e clique na opção “extrato” que fica direto no Menu do aplicativo. Através dessa ferramenta, você pode ainda conferir como utilizou as parcelas que já foram pagas.

Meu pagamento está bloqueado, o que fazer?

Se você verificou que o pagamento da prorrogação do auxílio emergencial está bloqueado, não se preocupe: será possível fazer a contestação. A orientação é aguardar o período que costuma ser liberado pela Dataprev após o início dos pagamentos.

Mas ao fazer o requerimento solicitando uma nova análise do seu benefício, é importante estar atento ao motivo do bloqueio do pagamento da prorrogação. Para isso, a pessoa deve clicar no ícone de “informação” para exibir o detalhamento do motivo do cancelamento.

Dentre as principais situações que podem gerar o bloqueio está o vínculo de trabalho através do registro em carteira; os cidadãos que passaram a receber o seguro desemprego ou benefícios previdenciários ou assistenciais do Governo Federal. 

O mesmo vale para aqueles que possuem registro de prisão, que tenham seu CPF vinculado à concessão de pensão por morte ou irregularidades no CPF. Assim, se a situação permitir uma nova análise, o requerente deve clicar no botão: “contestar”. Depois, basta aguardar até que o Ministério da Cidadania libere o resultado. 

 

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1 comentário
  1. Avatar de karen silva de andrade
    Karen Silva de Andrade Diz

    Eu nunca recebi nenhum benefício agora sou mãe soltera tenho direito

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