Projeto sugere nova opção de pagamentos do ICMS e ISS
A proposta segue em tramitação no Senado e prevê a tributação do ICMS e ISS sobre a receita do contribuinte e não pelo registro da operação.
O pagamento de ICMS e ISS poderá sofrer mudanças, principalmente para empresas de pequeno porte. A proposta em tramitação no Senado sugere que os impostos sobre mercadorias e serviços sejam flexibilizados. Sendo assim, integra alterações nas Leis Complementares nº 87/1996 e nº 116/2003.
Segundo o Projeto de Lei nº 261/2020, a forma de recolhimento dos tributos será opcional para as empresas, distinto do regime de competência. O atual modelo considera o valor dos tributos pela operação financeira e não a receita vigente da empresa na ocasião. Sendo assim, o relator da PLP, senador Izalci Lucas (PSDB-DF) afirma que essa maneira onera as empresas de menor parte.
“O pagamento de tributos incidentes sobre a expectativa de direito de recebimento de prestações futuras, sem que o valor que compõe a base de cálculo tenha sido efetivamente recebido, impacta diretamente o caixa das empresas, com graves prejuízos em relação a seu capital de giro”, defende o senador.
Além disso, Lucas acrescenta que “para a empresa de pequeno porte, invariavelmente, o descasamento entre ingressos e saídas financeiros representa um injusto ônus. A saída possível é, no mais das vezes, buscar no mercado, a taxas de juros elevadas, o capital de giro necessário para o funcionamento”.
Portanto, o relator do Projeto de Lei Complementar nº 261/2020 defende que o pagamento de ICMS e ISS tenham efetivação conforme o recebimentos das receitas da empresa.
Por fim, o projeto deixa claro que, no caso de operações interestaduais, continuará sendo obrigatório o regime de competência na cobrança do ICMS.
ICMS e ISS
O ICMS é o Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Prestação de Serviços. Possui competência estadual e as alíquotas de recolhimento tem definição pelo estado de comercialização. Portanto, há cooperações entre estados para a tributação, no caso de transporte interestadual dos produtos. Os principais produtos que incidem o ICMS são eletrodomésticos, alimentos e cosméticos. Mas também, comunicação e outros.
Já o ISS é o Imposto Sobre Serviço e como o nome já diz, incide sobre a prestação de serviços. Tem competência municipal. Sendo assim, o ISS é um tributo recolhido por autorização, permissão ou concessão, como por exemplo pagamentos de tarifa, preço ou pedágio pelo usuário final do serviço.
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