Projeto prevê prorrogação de prazo e parcelamento de impostos federais
O Projeto de Lei de prorrogação do prazo e parcelamento de débitos dos impostos federais tramita na Câmara e deve ser aprovado ainda em 2020.
A prorrogação do prazo de pagamento de impostos federais está prevista no Projeto de Lei 1890/2020. Além disso, a proposta prevê o parcelamento de dívidas tributárias durante o estado de calamidade pública, decretada até 31 de dezembro. O relator, deputado Charlles Evangelista (PSL-MG), defende que a pandemia agravou a crise econômica.
“O intuito desse projeto é aliviar o peso dos tributos para o empresariado, assegurando os salários e os negócios”, declarou o deputado ao apresentar o projeto.
A proposta tramita na Câmara dos Deputados e segue para aprovação. Mas também, terá análise pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Condições para prorrogação dos pagamentos
Pela proposta, o pagamento com prorrogação de impostos federais poderá ter adiamento de até o terceiro dia útil do mês seguinte. Além disso, quem solicitar o parcelamento dos débitos dos impostos federais assim que o projeto tiver aprovação, poderá fazer em até 12 parcelas mensais, sem juros e multas.
Impostos federais
Os impostos federais se destinam diretamente para a União. Sendo assim, cerca de 60% das arrecadações do país. Gastos do Governo Federal, como o salário de servidores públicos, tem o pagamento dos impostos federais.
Portanto, tributos como o PIS/Pasep, Imposto de Renda de Pessoa Física e Pessoa Jurídica. Dessa forma, os impostos diretos do Governo Federal são:
- IOF – Imposto sobre Operações Financeiras
- II – Imposto de Importação
- IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados
- Cofins – Contribuição para Financiamento da Seguridade Social
- CSLL – Contribuição Social sobre Lucro Líquido
- INSS – Instituto Nacional de Seguro Social
Sendo assim, as empresas são as principais contribuintes para a arrecadação dos tributos do Governo Federal. Principalmente, para custeio de benefícios previdenciários, como aposentadorias, auxílio-acidente, benefício de prestação continuada, entre outros.
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