Veja quais programas sociais foram criados na pandemia

Os programas sociais foram criados na pandemia, por meio de leis e medidas provisórias, para reduzir o agravamento da crise econômica em 2020.

Programas Sociais criados na pandemia têm objetivo de conter a crise econômica, além de garantir renda para a população de baixa renda. Os valores variam de R$ 300 a R$ 1.813, a depender do tipo de programa social.

Dentre os principais programas criados estão o Auxílio Emergencial de R$600 e a extensão de R$ 300, a antecipação do 13º salário para beneficiários do INSS e FGTS Emergencial.

Contudo, as medidas devem vigorar somente até o final de 2020.

Auxílio Emergencial

A medida provisória transformada na Lei 13.982/20 o Auxílio Emergencial, em abril. Inicialmente, o benefício tinha previsão de três parcelas de R$ 600 ou R$ 1.200 para mulheres chefes de família. Contudo, sofreu duas prorrogações devido ao agravamento dos casos de Covid-19 no território brasileiro.

O Auxílio Emergencial foi destinado para microempreendedores individuais (MEIs), trabalhadores informais, autonômos e desempregados. Ao todo, o benefício tem cinco parcelas, mais a extensão de outras quatro com valor reduzido. Sendo assim, a MP 1.000/20, estendeu o programa social para até dezembro, com valores mensais de R$ 300 ou R$ 600 para mulheres chefes de família.

Além disso, inscritos no CadÚnico e participantes do Bolsa Família também tiveram acesso ao auxílio emergencial e extensão e puderam optar por receber o benefício mais vantajoso: o auxílio emergencial ou o Bolsa Família.

Por fim, os pagamentos podem ser recebidos em agência bancária e aplicativo Caixa Tem. Para isso, a Caixa criou um calendário de recebimento conforme a data de nascimento do beneficiário.

FGTS Emergencial

O FGTS Emergencial é a liberação do saque de R$ 1.045 para trabalhadores que possuem contas ativas ou inativas no FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Esse é um dos programas sociais criados durante a pandemia. Sendo assim, mesmo desempregados que tiveram carteira assinada e possuem saldo no valor de um salário mínimo, pode fazer saque ou transferência.

Contudo, o saque emergencial não é obrigatório. Além disso, para receber o trabalhador deve informar o saque à Caixa, no período de dez dias antes. O valor tem recebimento via aplicativo Caixa Tem, na conta de Poupança Digital.

BEm – Programa social criado na pandemia

Outro programa social criado na pandemia é o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e Renda (BEm). A MP 936/20 prevê a suspensão de contratos de trabalho e redução de jornada e salário em acordo com empregadores e empregados.

Sendo assim, o governo banca o valor que o funcionário deixou de receber pela adesão do BEm, pelo empregador. De acordo com o Governo Federal, os trabalhadores que tiveram o contrato suspenso podem receber até R$ 1.813. Já para quem teve a redução da jornada, o pagamento é equivalente ao grau da redução.

“A empresa reduz o salário e o governo suplementa o salário para garantir que os empregos sejam preservados. Passado o prazo inicial, nós estendemos. Então, a empresa pode de novo manter o empregado por mais alguns meses que nós suplementamos o salário”, disse o Ministro da Economia, Paulo Guedes, em anúncio do BEm.

Por fim, a solicitação do BEm é pela empresa e não pelo trabalhador.

Leia também

Antecipação do 13º salário do INSS

Pensionista e aposentados do INSS já receberam as duas parcelas que integram o 13º salário. A medida econômica de antecipação também é uma iniciativa para conter os impactos na renda devido a pandemia. Sendo assim, a primeira parcela do 13º salário do INSS teve pagamento entre abril e maio, e a segunda, entre maio e junho.

Além disso, há um projeto de Lei, em andamento no Senado, para a instituição do 14º salário. Contudo, não há previsão de votação e nem aprovação ainda.

Abono Salarial do PIS/Pasep

O abono salarial do PIS/Pasep é um benefício pago anualmente pelo governo federal para trabalhadores de baixa renda. Quem trabalha para o setor privado recebe pelo PIS, e quem é empregado pelo setor público é pago pelo Pasep.

Contudo, os valores e recebimento dos abonos salariais foram antecipados, a fim de integrar os programas sociais criados na pandemia.

Tem direito ao benefício quem está inscrito no PIS/Pasep com carteira assinada em 2019. Além disso, o beneficiário deve ter trabalhado um mês, no mínimo, e ainda ter cinco anos de emissão do documento trabalhista. Mas também, obteve a média de no máximo dois salários mínimos por mês.

O calendário de pagamento do abono salarial do PIS/Pasep que tem 2019 como ano-base, teve início no dia 16 de julho. Mas muitos trabalhadores de baixa renda ainda devem receber o benefício de até R$ 1045 até o fim de 2020 e início de 2021.

Leia também

Você pode gostar também
Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.

Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Vamos supor que você esteja de acordo com isso, mas você pode optar por não participar, se desejar. Aceito Mais detalhes