Veja quais programas sociais foram criados na pandemia
Os programas sociais foram criados na pandemia, por meio de leis e medidas provisórias, para reduzir o agravamento da crise econômica em 2020.
Programas Sociais criados na pandemia têm objetivo de conter a crise econômica, além de garantir renda para a população de baixa renda. Os valores variam de R$ 300 a R$ 1.813, a depender do tipo de programa social.
Dentre os principais programas criados estão o Auxílio Emergencial de R$600 e a extensão de R$ 300, a antecipação do 13º salário para beneficiários do INSS e FGTS Emergencial.
Contudo, as medidas devem vigorar somente até o final de 2020.
Auxílio Emergencial
A medida provisória transformada na Lei 13.982/20 o Auxílio Emergencial, em abril. Inicialmente, o benefício tinha previsão de três parcelas de R$ 600 ou R$ 1.200 para mulheres chefes de família. Contudo, sofreu duas prorrogações devido ao agravamento dos casos de Covid-19 no território brasileiro.
O Auxílio Emergencial foi destinado para microempreendedores individuais (MEIs), trabalhadores informais, autonômos e desempregados. Ao todo, o benefício tem cinco parcelas, mais a extensão de outras quatro com valor reduzido. Sendo assim, a MP 1.000/20, estendeu o programa social para até dezembro, com valores mensais de R$ 300 ou R$ 600 para mulheres chefes de família.
Além disso, inscritos no CadÚnico e participantes do Bolsa Família também tiveram acesso ao auxílio emergencial e extensão e puderam optar por receber o benefício mais vantajoso: o auxílio emergencial ou o Bolsa Família.
Por fim, os pagamentos podem ser recebidos em agência bancária e aplicativo Caixa Tem. Para isso, a Caixa criou um calendário de recebimento conforme a data de nascimento do beneficiário.
FGTS Emergencial
O FGTS Emergencial é a liberação do saque de R$ 1.045 para trabalhadores que possuem contas ativas ou inativas no FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Esse é um dos programas sociais criados durante a pandemia. Sendo assim, mesmo desempregados que tiveram carteira assinada e possuem saldo no valor de um salário mínimo, pode fazer saque ou transferência.
Contudo, o saque emergencial não é obrigatório. Além disso, para receber o trabalhador deve informar o saque à Caixa, no período de dez dias antes. O valor tem recebimento via aplicativo Caixa Tem, na conta de Poupança Digital.
BEm – Programa social criado na pandemia
Outro programa social criado na pandemia é o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e Renda (BEm). A MP 936/20 prevê a suspensão de contratos de trabalho e redução de jornada e salário em acordo com empregadores e empregados.
Sendo assim, o governo banca o valor que o funcionário deixou de receber pela adesão do BEm, pelo empregador. De acordo com o Governo Federal, os trabalhadores que tiveram o contrato suspenso podem receber até R$ 1.813. Já para quem teve a redução da jornada, o pagamento é equivalente ao grau da redução.
“A empresa reduz o salário e o governo suplementa o salário para garantir que os empregos sejam preservados. Passado o prazo inicial, nós estendemos. Então, a empresa pode de novo manter o empregado por mais alguns meses que nós suplementamos o salário”, disse o Ministro da Economia, Paulo Guedes, em anúncio do BEm.
Por fim, a solicitação do BEm é pela empresa e não pelo trabalhador.
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Antecipação do 13º salário do INSS
Pensionista e aposentados do INSS já receberam as duas parcelas que integram o 13º salário. A medida econômica de antecipação também é uma iniciativa para conter os impactos na renda devido a pandemia. Sendo assim, a primeira parcela do 13º salário do INSS teve pagamento entre abril e maio, e a segunda, entre maio e junho.
Além disso, há um projeto de Lei, em andamento no Senado, para a instituição do 14º salário. Contudo, não há previsão de votação e nem aprovação ainda.
Abono Salarial do PIS/Pasep
O abono salarial do PIS/Pasep é um benefício pago anualmente pelo governo federal para trabalhadores de baixa renda. Quem trabalha para o setor privado recebe pelo PIS, e quem é empregado pelo setor público é pago pelo Pasep.
Contudo, os valores e recebimento dos abonos salariais foram antecipados, a fim de integrar os programas sociais criados na pandemia.
Tem direito ao benefício quem está inscrito no PIS/Pasep com carteira assinada em 2019. Além disso, o beneficiário deve ter trabalhado um mês, no mínimo, e ainda ter cinco anos de emissão do documento trabalhista. Mas também, obteve a média de no máximo dois salários mínimos por mês.
O calendário de pagamento do abono salarial do PIS/Pasep que tem 2019 como ano-base, teve início no dia 16 de julho. Mas muitos trabalhadores de baixa renda ainda devem receber o benefício de até R$ 1045 até o fim de 2020 e início de 2021.
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