Programa de Redução de Salário: saiba o que é como funciona
Durante a pandemia da Covid-19, o governo lançou a medida provisória de redução de salário e jornada de trabalho. Tal medida valeu até o dia 31 de dezembro de 2020. Entenda o que ela significa para o trabalhador brasileiro e se ela deve ser mantida em 2021.
Instituído pelo governo de Jair Bolsonaro (sem partido) em abril de 2020, o programa de redução de salário e jornada de trabalho foi a solução encontrada para evitar o desemprego durante o auge da pandemia do novo coronavírus, segundo o governo.
No entanto, a medida provisória (MP) parou de valer no dia 31 de dezembro, e ainda não tem um parecer se dever voltar a vigor no ano de 2021. Segundo informou o jornal Estadão, Bolsonaro prometeu dar uma resposta a respeito do assunto em até 15 dias, ou seja, em fevereiro.
Afinal, o que é o Programa de Redução de Salário e da Jornada de Trabalho?
No dia 1º de abril de 2020, o governo federal anunciou a medida provisória (MP) para permitir a redução da jornada de trabalho, e consequentemente, a redução de salário de até 70% devido as circunstâncias geradas pela pandemia da Covid-19 no Brasil e no mundo. Na época, a medida tinha validade de três meses, mas acabou sendo prorrogado até 31 de dezembro do mesmo ano.
A medida pode ser de 25%, 50% ou de 70%, ou seja, quem tivesse uma redução de 50% por parte da empresa no salário e na jornada de trabalho, recebia uma parcela de 50% do governo referente ao seu seguro-desemprego caso fosse demitido. A diferença salarial é mantida pelo Governo Federal, por meio do benefício.
Como funciona a lei de redução salarial?
Por lei, a redução de salário do trabalhador é paga pelo Governo Federal, por meio do benefício “BEm”, de acordo com o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. Ela funciona através do BEm, que garante a compensação da redução de salário. Portanto, para entender como funciona tal medida é preciso, primeiro, entender o que este benefício significa.
O que é o BEm?
O Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda autoriza empresas, quando houver acordo entre empregador e empregado, a reduzirem proporcionalmente a jornada de trabalho e salário ou suspenderem temporariamente o contrato de trabalho. Na prática, um funcionário que sofre uma redução de 25% da jornada de trabalho, recebe 75% do salário por parte da empresa e 25% da parcela do BEm. Se a redução da jornada de trabalho for de 70%, recebe o salário de 30% e mais 70% da parcela do BEm.
Como funciona na suspensão do contrato?
Nestes casos, as empresas com receita anual bruta menor ou de até R$ 4,8 milhões, o trabalhador tem direito de receber 100% da parcela do benefício emergencial. Já para empresas com receita bruta maior que R$ 4,8 milhões, o trabalhador recebe 70% da parcela BEm e mais 30% do salário. Caso o trabalhador tenha direito a plano de saúde e ou tíquete alimentação, esses benefícios devem ser mantidos durante a suspensão do contrato.
Qual o prazo da suspensão da redução?
Quando a medida provisória entrou em vigor, em abril de 2021, foram permitidos prazo máximo de 60 dias para suspensão do contrato de trabalho e de 90 dias para a redução de salário e de jornada, que poderia ser de 25%, 50% ou 70%. Mas, em contrapartida, o empregador deveria manter o trabalhador empregado durante todo o tempo de vigência do acordo e por igual período depois que o acordo acabar. Caso o empregador não cumprisse esse requisito, teria que pagar todos os direitos do funcionário, já previstos em lei, além de multas.
O que é a garantia provisória?
De acordo com o programa, uma medida “garantia provisória” garante o emprego ao trabalhador pelos meses em que ele tiver a jornada e o salários reduzidos e por igual período quando as atividades e pagamentos forem normalizados. Exemplo: se o trabalhador tiver a jornada e o salário alterados por dois meses, a garantia do emprego valerá por quatro meses.
O que diz o Governo sobre a redução de salário
Em nota, o Governo Federal afirma que a medida protege tanto os mais pobres, com taxas de reposição mais altas, como reforça os mecanismos de proteção dos trabalhadores que ganham entre três salários mínimos e até duas vezes o teto do RGPS. A medida provisória de redução do salário e jornada de trabalho tem dois objetivos;
- Garantir no emprego durante a adoção da redução de jornada e suspensão do salário, bem como a extensão dessa proteção em período idêntico ao negociado após o reestabelecimento das condições de contrato.
- Manutenção da possibilidade de negociações e acordos coletivos
Fonte: gov.br
Como faz para aderir a redução
O Programa de Redução de Salário e Jornada de trabalho não acontece de forma automática. Dessa forma, o acerto deve ser realizado entre o trabalhador e o empregador, e depois notificar o governo federal. Para algumas categorias, é necessário um aditivo ao contrato e cadastro no governo, além de alterações no sistema do eSocial.