Fim da redução de jornada e salário de 2021, veja o que muda
As empresas precisam informar aos colaboradores que os acordos serão encerrados e que possuem direito à estabilidade provisória
Chegou ao fim os acordos feitos através do programa de redução de jornada e salário em 2021, além da suspensão de contratos. A iniciativa conhecida como BEm (Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda) terminou em 25 de agosto e não será prorrogada.
O que muda com o fim da Redução de jornada e salário?
Com o fim do programa de redução de jornada e salário, todos os vínculos empregatícios serão restabelecidos conforme suas condições normais. Assim, os trabalhadores que fizeram acordos de suspensão dos contratos, retomarão às suas atividades como de costume, cumprindo a jornada de trabalho prevista em contrato.
Com isso, os pagamentos a partir de setembro serão feitos de forma proporcional ao tempo que durou o BEm, além da contrapartida que as empresas precisam repassar aos trabalhadores em cada caso. É importante ressaltar que, devido ao fim do programa de redução de jornada e salário, os trabalhadores também têm o direito à estabilidade provisória no emprego.
Mas para saber qual é o seu período de estabilidade, é necessário verificar o tempo que durou o acordo. No caso das empresas que aderiram à suspensão do contrato ou redução de salários e de jornada de trabalho por 90 dias, por exemplo, o colaborador terá mais três meses de estabilidade, contador a partir fim do acordo.
Como funcionava o programa? O programa foi regulamentado pela Medida Provisória nº 1.045 em abril deste ano. Isso possibilitou às empresas e trabalhadores realizarem acordos que previam a redução de salários e de jornada de trabalho que variam entre 25%, 50% e 70%, além da suspensão dos contratos.
Através disso, o governo efetuou pagamentos mensais aos trabalhadores de acordo com uma porcentagem da parcela do seguro-desemprego que o empregado teria direito caso fosse demitido. O valor máximo foi de R$ 1.912,00, por parcela que foi depositado nas contas dos trabalhadores pela Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil.
O trabalhador pode ser demitido?
O Fim da redução de jornada e salário garante estabilidade ao trabalhador, conforme prevê a Medida Provisória nº 1.045. O texto proíbe empregadores de fazer demissões sem justa causa durante o programa também depois dele por um prazo determinado.
Assim, aqueles que efeituarem demissões durante o período de estabilidade devem pagar indenizações. O valor será calculado conforme a remuneração e as verbas rescisórias que o trabalhador possui direito, além da indenização cujo calculo deve ser feito da seguinte maneira:
Redução de salário e jornada de 25%: indenização de 50% dos salários remanescentes ao qual o funcionário teria direito durante o programa
Redução de salário e jornada de 50%: indenização de 75% dos salários remanescentes ao qual o funcionário teria direito durante o programa
Redução de salário e jornada de 70%: indenização de 100% dos salários remanescentes ao qual o funcionário teria direito durante o programa;
Suspensão do contrato: a indenização é de 100% dos salários remanescentes ao qual o funcionário teria direito durante o programa;
A redução de jornada e salário pode ser prorrogada?
De acordo com a Secretaria de Previdência e Trabalho, não está prevista a prorrogação do BEm após agosto de 2021. O governo acredita que a vacinação de grande parte da população adulta até o mês de outubro deve amenizar a crise no país.
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