Programa Casa Verde e Amarela é aprovado no Senado
O programa habitacional deve substituir o Minha Casa Minha Vida, e vai agora para sanção presidencial.
A medida provisória que cria o programa Casa Verde e Amarela foi aprovada ontem (08) no Senado. O programa habitacional deve substituir o Minha Casa Minha Vida, e vai agora para sanção presidencial. O objetivo é atender 1,6 milhão de famílias de baixa renda com financiamento habitacional até 2024.
O texto foi aprovado na Câmara na semana passada. No Senado, o relator foi Marcio Bittar (MDB-AC), que não incorporou mais emendas. O programa tem como foco o financiamento habitacional, regularização fundiária e crédito para reformas.
Quem poderá participar do programa Casa Verde e Amarela?
O público-alvo do programa Casa Verde e Amarela se divide em três faixas de renda familiar: até R$ 2 mil por mês, de R$ 2 mil a R$ 4 mil, e de R$ 4 mil a R$ 7 mil. No entanto, somente as famílias com renda de até R$ 4 mil em área urbana ou com renda anual de até R$ 48 mil em área rural poderão ter apoio de subvenção da União para adequar as parcelas ao orçamento.
Nota-se ainda que valores recebidos temporariamente, como é o caso do auxílio emergencial, não entram no cálculo da renda familiar. Em relação às taxas de juros do financiamento, elas devem ficar entre 4,25% e 4,5% ao ano na região Nordeste. Ao passo que nas outras regiões será de 5% ao ano.
As regras para seleção de beneficiários ainda devem ser definidas pelo poder executivo. O regulamento pode contar com regras de preferência aplicáveis a famílias em situação de risco ou vulnerabilidade, por exemplo. Bem como, deve definir critérios de seleção de entidades privadas sem fins lucrativos, micro e pequenas empresas locais e microempreendedores individuais (MEI) de construção para atuarem no programa.
Substituto do Minha Casa Minha Vida
O programa Casa Verde e Amarela pretende aperfeiçoar o Minha Casa Minha Vida, criado em 2009 durante o governo Lula. Nessa atualização se prevê redução de juros e atenção na qualidade dos imóveis construídos, com conservação das unidades mesmo após a entrega.
Os contratos do Minha Casa Minha Vida continuarão regidos pelas regras do programa. Ao passo que, é permitida a transferência de imóveis retomados por falta de pagamento para o programa Casa Verde e Amarela e venda para outro beneficiário.
O relator afirmou que: “Não negamos a importância dos programas implementados até aqui. A produção de unidades foi, de fato, importante para que muitas famílias tivessem condições de adquirir um imóvel próprio, mas, como já destacado, não foi nem será suficiente para promover moradia com dignidade”.
Com informações de Agência Brasil
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