Presidente já assinou o empréstimo consignado do Auxílio Brasil?

Veja qual é o prazo para o presidente Jair Bolsonaro assinar o empréstimo consignado do Auxílio Brasil

Presidente já assinou o empréstimo consignado do Auxílio Brasil? A resposta para esta pergunta é esperada por milhões de brasileiros que vão poder fazer empréstimo consignado do Auxílio Brasil. A Medida Provisória 1.106/2022 foi aprovada pelo Senado no dia 7 de julho e desde então segue tramitando nas demais etapas até ser assinada pelo Presidente da República Jair Bolsonaro e publicada no Diário Oficial da União.

Aprovada no Congresso, a medida aumenta o limite de crédito consignado para servidores públicos, aposentados e pensionistas, além de autorizar que essa modalidade também inclua os beneficiários do Auxílio Brasil.

Segundo a Agência Senado, quem recebe o Auxílio Brasil terá a margem de 40% do valor do benefício para o empréstimo consignado, o que significa que 40% do auxílio é o limite máximo que poderá ser descontado direto da folha do benefício.

Consignado é aquela modalidade de empréstimo que desconta as parcelas automaticamente da folha de pagamento ou benefício. Desta forma, como os bancos têm a garantia de que vão receber o valor, a taxa de juros tende a ser menor.

Presidente já assinou o empréstimo consignado do Auxílio Brasil? Confira estas e outras dúvidas acerca do consignado abaixo.

O empréstimo consignado do Auxílio Brasil foi aprovado?

Apesar de ser uma Medida Provisória de interesse do Governo Federal a poucos meses da eleição, o presidente Jair Bolsonaro (PL) ainda não assinou o empréstimo consignado do Auxílio Brasil.

A medida que amplia a margem de crédito para beneficiários do Auxílio Brasil foi encaminhada para a sanção do presidente, mas segue aguardando pela assinatura de Bolsonaro para então passar a valer.

Por enquanto, os bancos não têm autorização para conceder o empréstimo consignado do Auxílio Brasil. As taxas de juros também não foram informadas e nem as regras para a concessão do empréstimo consignado do Auxílio Brasil.

O que já se sabe até agora é a margem consignável de 40% estabelecida pela medida, ou seja, quem solicitar o empréstimo pode ter, no máximo, 40% do benefício descontado em folha. Por exemplo: quem recebe R$ 400,00 do Auxílio Brasil e faz o empréstimo, terá descontado R$ 160,00 mensais, assim ficaria com R$ 240,00 de benefício.

Lembrando que os valores podem mudar porque até dezembro de 2022 os beneficiários receberão a parcela no valor de R$ 600,00.

No entanto, além de esperar a sanção, os beneficiários devem aguardar a regulamentação do empréstimo que vai ditar as regras como taxa de juros e prazo para pagamento do empréstimo, que pode ser de 24 meses, ou seja, dois anos.

Qual é o prazo para Bolsonaro assinar o empréstimo consignado?

Após ser aprovada tanto na Câmara quanto no Senado, a Medida Provisória, na forma de projeto de lei de conversão, como é o caso do empréstimo consignado Auxílio Brasil, é enviada para a sanção do Presidência da República Jair Bolsonaro (PL).

É importante explicar que o presidente pode tanto vetar o texto parcial ou integralmente, se discordar das alterações feitas no Congresso. O prazo para isso é de 15 dias.

A Medida Provisória, que prevê o empréstimo para beneficiários do Auxílio Brasil, foi aprovada primeiro na Câmara Federal e, depois no Senado, no último dia 7 de julho. De lá, chegou para sanção presidencial no dia 14 de julho, segundo informou o Senado, com prazo para ser sancionada até o dia 03 de agosto de 2022.

Entenda como funciona a tramitação para acompanhar se o Presidente já assinou o empréstimo consignado do Auxílio Brasil:

As Medidas Provisórias são normas com força de lei editadas pelo Presidente da República em situações de relevância e urgência, como o que ocorre na questão defendida pelo Governo Federal, com a concessão de consignado do Auxílio Brasil.

As medidas têm efeito jurídico imediato, mas precisam passar pela aprovação na Câmara e também no Senado, para então se tornar lei.

O prazo de vigência de uma Medida Provisória é de 60 dias e pode ser prorrogado por mais 60 dias até ser votado no Congresso Nacional.

É a Constituição Federal que traz as regras gerais de edição e quanto à apreciação das Medidas Provisórias, mas como deve funcionar o rito de tramitação, é regido por uma resolução do Congresso Nacional, acompanhe o passo a passo, segundo explicação do Senado:

LINHA DO TEMPO:

  • Publicação: O primeiro passo é a publicação do texto da Medida Provisória no Diário Oficial da União. É a partir daí que começam a serem contados os prazos relativos à vigência e à tramitação no Congresso Nacional. Também é a contar da publicação até seis dias subsequentes o prazo para serem oferecidas emendas ao texto.
  • Comissão Mista: Após a publicação da Medida Provisória no Diário Oficial, o Presidente do Congresso Nacional tem até 48 horas para designar a comissão mista que ficará responsável por analisar a constitucionalidade do texto bem como a relevância, urgência, mérito e adequação financeira e orçamentária. Esta comissão é formada por 12 senadores e 12 deputados.
  • Câmara dos Deputados: Depois de ser analisada pela Comissão Mista, a Medida Provisória segue para o plenário da Câmara, que se torna a Casa iniciadora. O quorum para deliberação é de maioria simples, o que significa a metade mais um dos deputados. Desta deliberação pode sair a rejeição da Medida Provisória, aprovação na íntegra ou aprovação de projeto de lei de conversão – PLV, que inclui alteração do texto originalmente publicado. Se a medida for rejeitada, a matéria é arquivada, mas se é aprovada, passa então para o Senado.
  • Senado Federal: Ao chegar no Senado, o texto vai para votação que também pode ter rejeição, aprovação na íntegra, aprovação com emendas (e então retorna para a Câmara). No Senado, o quórum para deliberação também é de metade dos senadores mais um.
  • Retorno à Câmara dos Deputados: Se os senadores aprovaram o texto recebido na Câmara com modificações, é preciso que a medida retorne à Câmara dos Deputados para que as alterações sejam acatadas ou rejeitadas. Em caso de aprovação do Projeto de Lei de Conversão, o texto já vai para sanção ou então é promulgado, se a Câmara decidir pela aprovação do texto original da Medida Provisória.
  • Promulgação da Medida Provisória: Quando o Congresso decide pela aprovação da Medida Provisória, a matéria é promulgada e convertida em lei ordinária pelo presidente do Congresso, e não está sujeita à sanção ou veto.
  • Aprovação de Projeto de Lei de Conversão: Quando a medida se torna Projeto de Lei de Conversão segue para sanção do Presidente da República, que poderá tanto sancioná-lo quanto vetá-lo. Este passo já foi dado pelo Congresso no caso da Medida Provisória que autoriza o empréstimo consignado para beneficiários do Auxílio Brasil.
  • Rejeição da Medida Provisória: As duas casas do Congresso, Câmara dos Deputados e Senado podem concluir pela rejeição da Medida Provisória. O que acontece a seguir é encerrar tanto a vigência e tramitação  do texto e arquivá-lo.
  • Edição de Decreto Legislativo: Segundo o Senado, havendo a aprovação do Projeto de Lei, rejeição ou perda de eficácia da Medida Provisória, o Congresso Nacional tem que editar um decreto legislativo para disciplinar os efeitos jurídicos gerados durante sua vigência.
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