Prazo para contestar auxílio residual negado já começou; veja prazos

A partir desta quinta-feira, beneficiários podem contestar auxílio residual negado, o prazo termina no dia 26 de dezembro, um sábado.

A partir desta quinta-feira (17), beneficiários podem contestar auxílio residual negado, o prazo termina no dia 26 de dezembro, um sábado. Esse período é destinado a quem foi considerado inelegível para receber a extensão do benefício, no valor de R$ 300 (ou R$ 600 para mães chefe de família).

Nesse sentido, cidadãos que receberam as cinco primeiras parcelas de R$ 600 (ou R$ 1200 para mães chefe de família) podem ter sido excluídos do auxílio residual, afinal ele contou com novos critérios. Quem conseguiu um emprego formal ou passou a receber um benefício previdenciário, por exemplo, deve ser vetado de receber a extensão do auxílio. No entanto, quem não concordar com o motivo da negativa, pode contestar o auxílio residual.

Como contestar o auxílio residual negado?

A contestação do auxílio residual negado deve ser feita pela internet, no site da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev). Não é necessário ir até a agências da Caixa para fazer o procedimento. Veja o passo a passo.

  1. Acesse o site da Dataprev, na seção de “Consulta ao Auxílio Emergencial”;
  2. Informe o número do CPF, nome completo, nome da mãe e data de nascimento;
  3. Clique em enviar;
  4. Depois disso, caso seu benefício tenha sido negado, o Dataprev vai informar o motivo da negativa;
  5. Inicie o pedido de contestação na mesma página, caso não concorde com a justificativa indicada.

Ontem (16), o Ministério da Cidadania divulgou novas regras para contestar o benefício. Indicando que vai disponibilizar uma ferramenta informatizada à Defensoria Pública da União (DPU). Dessa forma, os beneficiários devem enviar documentos ao instituto de acordo com o motivo da negativa.

Novos prazos de contestação

Além do início do período para contestar o auxílio residual, há mais novos prazos de contestação em vigor, veja:

  • Até 18 de dezembro: prazo para quem teve o recebimento do auxílio residual cancelado;
  • Até 20 de dezembro: prazo para quem teve o auxílio emergencial de R$ 600 (ou R$ 1200 para mães chefe de família) cancelado, devido a indícios de irregularidades;
  • De 20 a 29 de dezembro: prazo para integrantes do Bolsa Família que tiveram o cancelamento ou o bloqueio do auxílio emergencial ou residual.

 

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