Prazo para contestar auxílio residual cancelado acaba hoje (18)

Acaba nesta sexta-feira (18) o prazo para contestar auxílio residual cancelado. No caso da extensão do benefício, se faz uma reavaliação a cada mês. Então, o beneficiário pode ter recebido alguma parcela de R$ 300 e ter sido considerado inelegível para continuar recebendo. Isso pode acontecer caso o cidadão comece a adquirir um benefício previdenciário, por exemplo, ou outro item que cause o cancelamento.

Há outros prazos em vigor, quem foi considerado inelegível a receber o auxílio residual pode contestar até dia 26. Já quem teve o auxílio emergencial de R$ 600 cancelado, pode fazer a contestação até dia 20. Ao passo que incluídos no Bolsa Família tem até o dia 29 para realizar esse procedimento.

Como contestar o auxílio residual cancelado?

As contestações devem ser feitas no site da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev). Não é necessário ir à agência da Caixa. Veja passo a passo:

  1. Acesse o site da Dataprev, na seção de “Consulta ao Auxílio Emergencial”;
  2. Informe o número do CPF, nome completo, nome da mãe e data de nascimento;
  3. Clique em enviar;
  4. Depois disso, caso seu benefício tenha sido negado, o Dataprev vai informar o motivo da negativa;
  5. Inicie o pedido de contestação na mesma página, caso não concorde com a justificativa indicada.

O Ministério da Cidadania divulgou novas regras para contestar o benefício. Sendo assim, os beneficiários devem enviar determinados documentos de acordo com o motivo da negativa.

Por exemplo, se o motivo do bloqueio for o recebimento de benefício previdenciário, o cidadão deve apresentar documento do INSS que comprove o término ou suspensão do benefício. O que pode ser adquirido no aplicativo Meu INSS, através do campo “Declaração de Beneficiário do INSS”.

Regras do auxílio residual

Por fim, veja quais são os critérios de recebimento do auxílio residual. Não pode pegar os R$ 300, quem:

  • Conseguiu emprego com carteira assinada após o recebimento das cinco parcelas de R$ 600;
  • Recebeu benefício previdenciário, seguro-desemprego ou programa de transferência de renda federal após o recebimento de auxílio emergencial (exceto Bolsa Família);
  • Tem renda mensal acima de meio salário mínimo por pessoa e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos;
  • Mora no exterior;
  • Recebeu em 2019 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
  • Tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
  • No ano de 2019 recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma seja superior a R$ 40 mil;
  • Preso em em regime fechado;
  • Tem menos de 18 anos de idade, com exceção de mães adolescentes.

 

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