Prazo de opção Simples Nacional 2022: haverá prorrogação?

Este regime oferece vários benefícios aos pequenos negócios, tendo sido criado em 2006 como uma forma simplificada de cobrança de impostos

Vai ter prorrogação opção Simples Nacional 2022? Segundo a Receita Federal, quem pretende fazer parte desse regime de tributação precisa fazer a adesão até o dia 31 de janeiro, caso contrário não poderá aproveitar os benefícios do regime durante o ano. Diante disso, veja a seguir quais são as orientações para esse procedimento. 

Simples Nacional 2022 – prorrogação

De acordo com a Receita Federal, não haverá prorrogação do prazo de adesão do Simples Nacional, pois trata-se de dispositivo previsto na Lei Complementar nº 123/2006. Os interessados têm até o dia 31 de janeiro de 2022 para aderir ao Simples Nacional.

Como não haverá prorrogação a opção Simples Nacional 2022 precisa ser feita dentro do prazo estabelecido pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), para que a participação no regime seja validada. Isso garante que a empresa possa usufruir de todos os benefícios concedidos pelo governo ao longo deste ano.

As empresas que não fizerem a adesão até o dia 31 de janeiro não poderão contar com a cobrança simplificada dos impostos, cujo pagamento é feito por uma guia única mensal chamada de Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

Também não será possível contar com a prioridade nas licitações públicas que forem realizadas em 2022. Esse é um incentivo para que micro e pequenas empresas forneçam seus produtos e serviços para governos e entidades públicas de todo o país.

Além disso, os empresários perdem oportunidades relacionadas à programas de estímulo ao crédito que atualmente são oferecidos pelas instituições financeiras para a aplicação nos empreendimentos. As empresas que ficarem de fora do Simples Nacional por perderem o prazo da adesão deixarão de contar com outra vantagem: a redução da carga tributária.

Como as alíquotas pagas através do Simples Nacional são definidas pelo tipo de atividade econômica, ao escolher outro regime que não condiz com as necessidades diárias, a empresa pagará mais tributos o que pode prejudicar a saúde financeira do empreendimento. Por fim, ressaltamos que os empresários que perderam o prazo poderão fazer a opção ao Simples Nacional

Simples nacional
Foto: reprodução/agência brasil

somente em janeiro de 2023. 

 

Como fazer a opção Simples Nacional 2022?

As microempresas e empresas de pequeno porte que já estão em atividade e querem fazer a opção Simples Nacional 2022 devem acessar o Portal do Simples Nacional e escolher a opção “Todos os Serviços”.

O próximo passo é informar um certificado digital ou código de acesso, mas caso você não tenha esse código ou precise alterá-lo, primeiro acesse o portal e clique no menu “Simples – Serviços”. O próximo passo é apertar o botão “Clique Aqui” para informar o CNPJ, número do CPF do responsável pela empresa.

Depois disso, clique em “Validar” e informe o número do recibo de entrega de pelo menos uma Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF). O documento deve ser relativo aos dois últimos anos da pessoa responsável pela empresa. Com o código em mãos, acesse o Portal do Simples Nacional e busque pela aba “Serviços”.

Clique posteriormente em “Opção” e selecione a “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”. É importante ressaltar que após a solicitação de opção Simples Nacional 2022 a equipe responsável fará a verificação automática de pendências, portanto, a dica é regular as dívidas com a Receita Federal do Brasil ou com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional o quanto antes.

Para isso, confira quais são essas pendências por meio do portal da Redesim. Elas podem ser cadastrais, fiscais ou relacionadas à débitos que precisam ser pagos junto ao órgão responsável nos Estados, Distrito Federal ou Municípios. 

 

O que é Simples Nacional?

O Simples Nacional se trata do “Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte”. Mas só pode aderir à este regime as Microempresas (ME) que possuem faturamento de até R$ 360.000,00 e as Empresas de Pequeno Porte (EPP) que, por sua vez, podem ter até R$ 4.800.000,00 de recebimento anualmente.

Quem fizer a opção Simples Nacional 2022 também deve estar ciente que, neste regime, são cobrados os seguintes impostos: Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ); Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);  Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL); Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins); Contribuição para o PIS/Pasep; Contribuição Patronal Previdenciária (CPP); Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS); e Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

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