Poupança social digital é sancionada e possibilita recebimento de benefícios
De responsabilidade da Caixa Econômica Federal, o projeto que posibilita o pagamento do auxílio emergencial é ampliado para outros benefícios e é permanente
O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou, nesta quinta-feira (22), o projeto de lei que cria e disponibiliza a conta poupança social digital para pagamento de benefícios assistenciais do governo federal, estadual e municipal.
Trata-se, assim, do projeto de conversão da Medida Provisória (MP) 982 que está em vigor desde junho para o pagamento do auxílio emergencial. Ela visa a utilização da poupança digital para o recebimento de benefícios sociais. São eles o abono salarial, saques do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), entre outros.
A MP passou com aprovação unânime pelo Senado no início de outubro, e recebem sanção sem vetos. Agora, então, a poupança social digital será permanente e recebe a ampliação para diversos benefícios.
Segundo o projeto, a poupança social digital poderá receber depósitos de todos os benefícios sociais pagos pela União, estados e municípios, exceto os de natureza previdenciária. Portanto, oferecerá a isenção de combrança de tarifas e a proibição da emissão de cheques vinculados, além da inclusão digital no Brasil.
Como utilizar a poupança social digital?
A operação das contas será de responsabilidade da Caixa Econômica Federal, no uso do aplicativo já conhecido como Caixa Tem, e disponibilizará no seu site e app ferramentas de consulta para o cudadão verificar se há conta aberta em seu nome com a consulta do CPF.
A poupança social digital não possui tarifas de manutenção e possuem um limite de movimentação de até R$ 5 mil por mês. Além disso, permite que o titular realize três transferências eletrônicas sem custo por mês e fazer o pagamento de boletos bancários.
Assim, para as pessoas que já possuem cadastro para receber o auxílio emergencial, abono salarial, saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ou o programa emergencial de manutenção de empregos, a conta pode ser aberta automaticamente.
Já para receber outros benefícios sociais através dela, exceto os de natureza previdenciária, o cidadão precisará autorizar expressamente a abertura desse tipo de conta ou o uso da poupança social digital já existente.
Dessa forma, a conta pode ser fechada ou convertida em conta regular a qualquer tempo, sem custos adicionais. Entretanto, o texto proíbe que os bancos façam descontos dos valores recebidos pelo beneficiário para compensar dívidas anteriores.
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