PL permite uso do FGTS para gastos em educação e reforma de imóvel próprio
O projeto faz alteração na lei 8036/90, que regulamenta o uso do FGTS. O texto afirma que os recursos sejam destinados a pagar mensalidades de diferentes fases da educação
O Projeto de Lei 4457/20, que tramita na Câmara dos Deputados, permite que o trabalhador saque valores acumulados na conta individual vinculada ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para custear despesas com educação ou reforma em imóvel próprio.
De acordo com o texto, os recursos podem ser destinados para pagar mensalidades de diferentes fases da educação, de creches à pós-graduações. Além disso, também pode ter udo para a compra de material escolar.
“Não se justifica o impedimento de utilizar parte do FGTS para auxiliar o trabalhador ou seus dependentes nas despesas educacionais, bem como com o material escolar”, diz o autor do projeto, deputado Luiz Carlos Motta (PL-SP). “Outra situação de saque que deve ser permitida é quando a casa própria do trabalhador necessita de serviços para sua manutenção.”
Projeto de Lei
O projeto traz uma alteração para a Lei 8036/90, que regulamenta o FGTS. Atualmente, a lei permite o uso dos recursos nos casos de demissão sem justa causa, doenças graves, aposentadorias ou aquisição de casa própria. Assim, os recursos poderão ter uso para:
- Pagamento de mensalidades em fase de educação da creche;
- Pagamento de mensalidades até a pós-graduação;
- Compra de material escolar, incluindo: uniforme, mochila, caderno, livros e apostilas.
A medida proposta deve passar por votação na Câmara, Senado e por aprovação do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) para entrar em vigor.
Como funciona o FGTS?
Atualmente, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pode ter uso em situações específicas: demissão sem justa causa, aposentadoria, fechamento da empresa, pagamento de financiamento habitacional, falecimento do trabalhador, idade superior a 70 anos, diagnóstico de doenças graves, entre outras. Portanto, serve como uma segurança para o trabalhador demitido sem justa causa.
Devido à pandemia do coronavírus, o governo federal liberou o FGTS emergencial, onde os trabalhadores podem sacar de conta ativa e inativa até um salário mínimo, R$ 1.045. Dessa forma, os recursos ficarão disponíveis em conta no aplicativo Caixa Tem até o dia 30 de novembro. Caso não haja resgate do valor, o dinheiro volta para o fundo do trabalhador.