PIS/Pasep: entenda como vai funcionar o pagamento adiantado
Servidores públicos com NIS de 6, 7, 8 e 9 vão poder sacar o benefício no próximo dia (11/02). O pagamento também acontecerá para trabalhadores do setor privado. Entenda quem tem direito ao PIS/Pasep.
No próximo dia 11 de fevereiro, a Caixa Econômica Federal vai disponibilizar o pagamento do abono salarial PIS/Pasep para mais um grupo de trabalhadores. No último dia 19 de janeiro aconteceu o primeiro pagamento do benefício referente ao ano-base de 2019. Mais de 1,5 milhão de trabalhadores tanto da iniciativa privada quanto servidores públicos, nascidos nos meses de janeiro e fevereiro, puderam sacar o dinheiro.
Quem vai poder sacar o próximo pagamento do PIS/Pasep?
O pagamento do benefício Pasep feito pelo Banco do Brasil para os servidores públicos aconteceria somente no mês de março, mas foi adiantado no calendário. Já os trabalhadores de empresas privadas, pago pela Caixa Econômica Federal, é definido de acordo com o mês de nascimento do cidadão. Veja abaixo quem poderá sacar o PIS/Pasep no próximo dia (11/02):
- (PASEP) Os servidores públicos com NIS com número final de inscrição 6, 7, 8 e 9;
- (PIS) Trabalhadores nascidos em março e abril e também os aniversariantes de maio e junho;
Qual o valor do abono salarial?
O valor do abono salarial 2020/2021 pode variar entre R$ 92,00, para aqueles que trabalharam por 30 dias com carteira assinada, até R$ 1.100,00 para quem trabalhou os 12 meses. O cálculo do valor do benefício corresponde ao número de meses trabalhados no ano-base (2019) multiplicado por 1/12 do valor do salário mínimo vigente (R$ 1.100) na data do pagamento. Exemplo:
- Quem trabalhou 1 mês deve receber, então, R$ 92,00;
- Quem trabalhou 2 meses deve receber R$ 184;
- Aquele que trabalhou 3 meses deve receber R$ 275, e por aí vai.
Como sacar o benefício?
PIS
O dinheiro é depositado em contas da Caixa Econômica Federal. Para quem já tem conta na Caixa, os créditos são realizados nas contas existentes e os valores podem ser movimentados com a utilização do cartão da conta, internet banking ou APP da Caixa. Já os trabalhadores que não são correntistas da Caixa, o dinheiro é depositado em poupança social digital, que pode ser movimentada pelo aplicativo Caixa Tem.
Pasep
Os clientes do Banco do Brasil podem receber direto na conta e sacar os créditos. Os demais podem receber via TED ou sacar em qualquer agência. O valor do benefício considera os meses trabalhados, sendo no mínimo 30 dias de serviço para poder receber. Entretanto, recebe o valor de um salário mínimo aqueles que trabalharam o ano inteiro. Assim, quem receber neste ano terá o valor com o reajuste de R$1.100, e a cota mínima é de R$ 91,66.
Calendário PIS/Pasep 2021
O PIS (Programa de Integração Social) e o Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) seguem um calendário de pagamento definido pelo governo federal. O calendário referente ao ano de 2019 se iniciou em junho de 2020 e tem como prazo para terminar em 2021. Os trabalhadores que não retiraram o abono até o dia 29 de maio de 2020 ainda podem realizar o saque. Confira as regras abaixo:
PIS
- Nascidos em janeiro e fevereiro receberão o pagamento a partir de 19 de janeiro de 2021;
- Nascidos em março e abril receberão o pagamento a partir de 11 de fevereiro de 2021;
- E nascidos em maio e junho receberão o pagamento a partir de 17 de março de 2021.
PASEP
- Final de inscrição 5: receberão a partir de 19 de janeiro de 2021;
- Final de inscrição 6, 7, 8 e 9: receberão a partir de 11 de fevereiro de 2021;
Quem tem direito ao PIS 2020?
- Estar cadastrado no PIS há pelo menos cinco anos;
- Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base;
- Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
- Constar na RAIS – Relação Anual de Informações Sociais – pertinente ao ano-base.
Quem não tem direito ao PIS/Pasep?
- Trabalhadores urbanos vinculados a empregador Pessoa Física;
- Trabalhadores rurais vinculados a empregador Pessoa Física;
- Diretores sem vínculo empregatício, mesmo que a empresa tenha optado pelo recolhimento do FGTS;
- Empregados domésticos;
- Menores aprendizes.