Saiba quem tem direito a pensão por morte e como solicitar
A pensão por morte é um benefício concedido mensalmente pelo governo aos dependentes de um trabalhador e contribuinte do INSS.
A pensão por morte é um benefício concedido mensalmente pelo governo aos dependentes de um trabalhador e contribuinte do INSS, que faleceu ou teve sua morte declarada judicialmente (acontece em casos de desaparecimento). Vale tanto para quem já era aposentado quanto para quem não era. Confira aqui as principais dúvidas que surgem na hora de solicitar a pensão por morte e o que mudou com a reforma da previdência.
Quem tem direito a pensão por morte?
Tem direito a pensão por morte aqueles que eram legalmente considerados dependentes do trabalhador falecido. Eles podem ser:
– Filhos do contribuinte com até 21 anos.
– O cônjuge ou companheiro em situação estável ou separado que recebia pensão alimentícia.
– Os pais do trabalhador também podem receber caso forem dependentes, e irmãos do falecido de até 21 anos, também com comprovação da dependência financeira. Entretanto, os pais ou irmãos dependentes só podem receber a pensão por morte na ausência de filhos ou companheiro do falecido.
Nos casos de invalidez ou deficiência dos dependentes, o beneficio é duradouro.
Qual o valor da pensão por morte?
O valor da pensão por morte segue uma lógica de cotas. Essa regra estabelece que o valor do benefício de pensão por morte parte de 50% do valor apurado — do benefício precedente ou do benefício de aposentadoria. Essa cota é familiar e a ela são acrescidos 10% por dependente, até o limite de 100%. Contudo, o valor também varia se o falecido era aposentado ou não:
Para quem já era aposentado
A pensão será de 50% do valor da aposentadoria mais 10% para cada dependente, limitada a 100%.
Para quem não era aposentado
O INSS faz um cálculo de quanto seria a aposentadoria por incapacidade permanente da pessoa que morreu. É considerado 60% da média salarial calculada com todos os salários de contribuição desde julho de 1994, com acréscimo de dois pontos percentuais para cada ano de pagamentos ao INSS que exceder 15 anos de contribuição (mulheres) ou 20 anos de contribuição (homens), até o limite de 100%. A partir daí, o INSS considera a regra de cota de 50% desse valor mais 10% para cada dependente.
Em caso de morte por acidente de trabalho, doença profissional ou do trabalho, as cotas serão aplicadas sobre 100% da média salarial. Vale lembrar que a pensão não pode ser menor do que um salário mínimo nem maior do que o teto previdenciário.
Como solicitar a pensão por morte?
Por conta da pandemia do coronavírus, as agencias se encontram fechadas. Portanto, a solicitação deve ser feita online, no site do governo federal, no setor “Meu INSS”.
Documentos que precisam ser apresentados
- Certidão de óbito ou documento que comprove a morte presumida.
- Documentos que comprovem a qualidade de dependente (RG, certidão de nascimento, certidão de casamento).
- Em caso de morte por acidente de trabalho, consulte a página sobre Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT, no site do governo.
Qual o prazo para começar a receber a pensão por morte?
Por lei, o INSS deve conceder o benefício em até 45 dias após fazer o pedido. Entretanto, por conta da falta de servidores e da sobrecarga nos atendimentos, devido à pandemia, o INSS não tem conseguido cumprir esse prazo e, por isso, está demorando mais tempo para começar os pagamentos.
Até quando é possível solicitar a pensão?
A lei do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) não estabelece prazo para que o dependente solicite a pensão. A reforma da previdência também não alterou esses termos. Desse modo, quem tem direito ao benefício pode solicitá-lo a qualquer momento, desde que comprovados os requisitos necessário para recebe-lo.
Se o dependente pedir até 90 dias depois da morte, ele recebe o beneficio a partir da data de óbito. Mas caso ele demore mais do que esses 90 dias, o beneficio é recebido a partir do momento em que for solicitado, sem receber os pagamentos atrasados.
Uma mudança que ocorreu com a reforma da previdência, foi que o menor de 16 anos dependente tem até 180 dias para solicitar a pensão por morte.
Quanto tempo dura a pensão por morte?
O prazo vai depender da relação dos dependentes. Por exemplo, se o cônjuge ou companheiro comprovar união estável com o falecido de pelo menos dois anos e uma contribuição do trabalhador com a previdência por no mínimo 18 meses, a duração do beneficio vai variar de acordo com a idade do dependente.
Confira a tabela abaixo:
Menos de 21 anos | 3 anos |
Entre 21 e 26 anos | 6 anos |
Entre 27 e 29 anos | 10 anos |
Entre 30 e 40 anos | 15 anos |
Entre 41 e 43 anos | 20 anos |
A partir de 44 anos | Vitalício |
Mas caso esses requerimentos não sejam comprovados, a pensão é paga por quatro meses após a data do óbito. Para os filhos a pensão por morte tem o prazo válido até o dependente completar 21 anos. Contudo, vale ressaltar que para casos de invalidez ou deficiência grave, o beneficio também é vitalício, independente da idade.
É possível receber mais de um beneficio ao mesmo tempo?
Ainda é possível receber mais de um benefício ao mesmo, por exemplo, receber a pensão por morte mais aposentadoria juntos. Porém, com a reforma da previdência, eles podem sofrer algumas diminuições.
Por exemplo, se você recebe aposentadoria e pensão por morte. Você segue recebendo os dois, o de maior valor continua inteiro, mas o menor benefício pode ter uma redução. Essa redução vai variar de acordo com cada caso.