Pedi demissão, tenho direito ao seguro-desemprego?
Este é um dos benefícios da Seguridade Social criado para garantir assistência financeira temporária ao trabalhador
O seguro-desemprego é pago aos trabalhadores que são registrados pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas). Aqueles que atendem aos requisitos deste benefício podem receber de três a cinco parcelas, que são liberadas conforme o período trabalhado. Mas se eu pedi demissão tenho direito ao seguro-desemprego?
Essa dúvida é bastante comum entre os cidadãos que podem ficar sem alternativa para custear seu sustento ao sair do emprego. Então veja a seguir se é possível receber o seguro-desemprego neste caso.
Pedi demissão, tenho direito ao seguro-desemprego?
Quando o funcionário pede demissão não tem direito a seguro desemprego, pois o governo entende que foi decisão do trabalhador se desligar da empresa e, por isso, não precisará receber a ajuda financeira para se sustentar.
Mas infelizmente, existem situações em que o trabalhador se vê forçado a pedir demissão. Isso pode acontecer quando o empregador deixa de cumprir as regras estabelecidas no contrato de trabalho ou comete uma falta grave contra o trabalhador, o que resulta na demissão chamada de “rescisão indireta”, que é regulamentado pelo artigo 483 da CLT.
Dentre as situações que podem ser consideradas para a rescisão indireta está o assédio moral e sexual, quando a empresa deixa de pagar o salário, por exemplo. Se isso ocorrer, o trabalhador que pediu demissão tem direito ao seguro-desemprego, pois quem cometeu a falta que resultou no rompimento do vínculo foi o empregador.
Neste caso, ao fazer a solicitação do seguro-desemprego é necessário comprovar que tentou resolver a situação junto à empresa antes de pedir demissão, e que a mesma foi motivada pela falta grave cometida pelo empregador.
Mas se mesmo assim o pagamento não for liberado ou houver recusa por parte do atendente que analisa o pedido do seguro-desemprego, a orientação é acionar a Justiça com o apoio de um advogado trabalhista. Assim, é possível ingressar com um processo para pleitear o seguro-desemprego e o pagamento das verbas rescisórias que devem concedidas como se o cidadão tivesse sido demitido sem justa causa.
Quem tem direito a Seguro-desemprego 2022?
A lei trabalhista estabelece que esse seguro-desemprego seja pago apenas para quem for desligado do trabalho sem justa causa e, por conta disso, não possua renda própria que seja suficiente para garantir o seu sustento e de sua família.
Desta forma, o benefício é concedido para os cidadãos que recebem salários de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada, por pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses anteriores à data de dispensa. Isso é exigido para aqueles que vão pedir o seguro-desemprego pela primeira vez.
Para a segunda solicitação, é necessário ter trabalhado pelo período de 9 meses nos últimos 12 meses anteriores à data de dispensa. Por sua vez, aqueles trabalhadores que farão a terceira solicitação devem ter atuado com carteira assinada por 6 meses contados anteriores à data de dispensa.
Esse pagamento também é liberado pelo governo quando o contrato de trabalho é suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional que é oferecido pelo empregador. Também pode receber o seguro-desemprego em 2022 o trabalhador que for resgatado da condição semelhante à de escravo ou o pescador profissional durante o período do defeso.
No entanto, para ter direito de receber o seguro, é preciso que o solicitante não seja beneficiário de pagamentos previdenciários como o BPC (Benefício de Prestação Continuada). A exceção é para o auxílio-acidente, do auxílio suplementar e do abono de permanência em serviço.
Direitos de quem pede demissão
Mesmo quando se pede demissão, o trabalhador tem direitos e benefícios para receber que se referem às verbas rescisórias. Nelas estão incluídos os seguintes pagamentos:
- salário do último mês trabalhado;
- férias proporcionais aos meses que trabalhou no último ano acrescidas de 1/3;
- 13º proporcional aos meses trabalhados no último ano;
O trabalhador também têm direito ao aviso prévio, o que garante estabilidade ao trabalhador durante 30 dias que também será remunerado. Mas a empresa também pode optar por dispensar o trabalhador, fazendo o pagamento do aviso prévio indenizado.
Agora que sabemos que se eu pedir demissão não tenho direito ao seguro-desemprego, ressaltamos ainda que neste caso também não poderá ser feito o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e a multa de 40% sobre o saldo do FGTS.
Mas todo o valor depositado no fundo permanecerá guardado e poderá ser resgatado se o cidadão permanecer desempregado por três anos. Também existem outras situações que permitem o saque do FGTS que estão previstas em lei, como por exemplo, a aquisição da casa própria e quando o trabalhador ou algum de seus dependentes é acometido por doença grave.
Vale lembrar ainda que a Reforma Trabalhista também possibilita a demissão por consenso, que é quando o contrato de trabalho é finalizado após o acordo firmado entre o empregado e empregador. Sendo assim, devem ser pagas as verbas rescisórias, a metade do valor valor relativo ao aviso prévio; os 20% da multa do FGTS, além do saque de até 80% do saldo do FGTS.