PL sugere parcelamento de dívidas trabalhistas das empresas até 2022
A proposta sugere o parcelamento de dívidas trabalhistas da empresas em até 60 meses, adquiridas em 2020 até o primeiro semestre de 2022.
As dívidas trabalhistas podem ser parcelas pelos empregadores. O Projeto de Lei nº 2.863 de maio de 2020 autoriza o parcelamento em até 60 meses. Sendo assim, os débitos adquiridos durante o período de calamidade pública por causa da pandemia, ou seja, até dezembro de 2020. Mas também, até o primeiro semestre de 2022.
Além disso, será suspensa, pelo mesmo período, a exigência de recolhimento do depósito recursal, valor que o empregador é obrigado a depositar quando decide recorrer de sentença condenatória.
O relator da proposta, deputado Laercia Oliveira (PP-SE) defende que “a situação excepcional que vivemos atualmente implica no estudo de alternativas para a preservação dos empregos e da própria atividade produtiva”.
Parcelamento das dívidas trabalhistas
O Projeto de Lei prevê o parcelamento das dívidas trabalhistas em até 60 meses, durante o período de calamidade pública, até dezembro deste ano. Mas também, nos 18 meses posteriores ao período, ou seja, até 2022.
Contudo, o valor mensal das dívidas trabalhistas terá correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que calcula a taxa de inflação nacional. Além disso, o atraso e o não pagamento de três parcelas consecutivas, poderá incidir a correção sobre o valor total de débitos.
Sendo assim, a medida pode alterar a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), se aprovada. A PL segue em tramitação na Câmara dos Deputados e aguarda análise de conclusão das comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público, mas também da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Corte de Salário e Redução de Jornada em 2020
O Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) é um dos programas sociais de amparo às empresas e trabalhadores em 2020.
Sendo assim, empregadores puderam reduzir a jornada de trabalho e os salários dos funcionários. Mas também, suspender contratos de trabalho durante o período de calamidade pública.
Em vigor desde julho de 2020, o BEm termina em dezembro, assim como os demais benefícios emergenciais adotados durante a pandemia, como por exemplo o auxílio emergencial.
Por fim, os salários poderiam sofrer reduções de 25%, 50% ou 70%. Nesses casos, o governo pagaria ao trabalhador a parte reduzida. Ou seja, o empregado e o empregador acordariam a redução, mas o governo asseguraria o restante do salário.