PL sugere parcelamento de dívidas trabalhistas das empresas até 2022

A proposta sugere o parcelamento de dívidas trabalhistas da empresas em até 60 meses, adquiridas em 2020 até o primeiro semestre de 2022.

As dívidas trabalhistas podem ser parcelas pelos empregadores. O Projeto de Lei nº 2.863 de maio de 2020 autoriza o parcelamento em até 60 meses. Sendo assim, os débitos adquiridos durante o período de calamidade pública por causa da pandemia, ou seja, até dezembro de 2020. Mas também, até o primeiro semestre de 2022.

Além disso, será suspensa, pelo mesmo período, a exigência de recolhimento do depósito recursal, valor que o empregador é obrigado a depositar quando decide recorrer de sentença condenatória.

O relator da proposta, deputado Laercia Oliveira (PP-SE) defende que “a situação excepcional que vivemos atualmente implica no estudo de alternativas para a preservação dos empregos e da própria atividade produtiva”.

 

Parcelamento das dívidas trabalhistas

O Projeto de Lei prevê o parcelamento das dívidas trabalhistas em até 60 meses, durante o período de calamidade pública, até dezembro deste ano. Mas também, nos 18 meses posteriores ao período, ou seja, até 2022.

Contudo, o valor mensal das dívidas trabalhistas terá correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que calcula a taxa de inflação nacional. Além disso, o atraso e o não pagamento de três parcelas consecutivas, poderá incidir a correção sobre o valor total de débitos.

Sendo assim, a medida pode alterar a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), se aprovada. A PL segue em tramitação na Câmara dos Deputados e aguarda análise de conclusão das comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público, mas também da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Corte de Salário e Redução de Jornada em 2020

O Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) é um dos programas sociais de amparo às empresas e trabalhadores em 2020.

Sendo assim, empregadores puderam reduzir a jornada de trabalho e os salários dos funcionários. Mas também, suspender contratos de trabalho durante o período de calamidade pública.

Em vigor desde julho de 2020, o BEm termina em dezembro, assim como os demais benefícios emergenciais adotados durante a pandemia, como por exemplo o auxílio emergencial.

Por fim, os salários poderiam sofrer reduções de 25%, 50% ou 70%. Nesses casos, o governo pagaria ao trabalhador a parte reduzida. Ou seja, o empregado e o empregador acordariam a redução, mas o governo asseguraria o restante do salário.

 

Fonte Câmara dos Deputados
Você pode gostar também
Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.

Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Vamos supor que você esteja de acordo com isso, mas você pode optar por não participar, se desejar. Aceito Mais detalhes