Parcela atrasada do auxílio emergencial: veja como será o pagamento
Os cidadãos tem a possibilidade de receber parcela atrasada do auxílio emergencial durante ou após o calendário de pagamentos do programa.
Os depósitos das quatro parcelas do auxílio emergencial de 2021 devem ocorrer até o dia 22 de agosto. Os cidadãos que não foram incluídos na nova rodada podem contestar a decisão e tem a possibilidade de receber parcela atrasada do auxílio emergencial durante ou após o calendário de pagamentos do programa.
Neste ano, o auxílio deve chegar a cerca de 45,6 milhões de famílias. Só fazem parte desse grupo pessoas que receberam o benefício no ano passado e que se encaixam nos novos critérios.
Pagamento de parcela atrasada do auxílio emergencial em 2021
Assim como ocorreu na primeira rodada do benefício, o auxílio emergencial de 2021 deve pagar parcelas atrasadas aos cidadãos que tiverem direito. Dessa forma, nas situações em que a pessoa tiver o benefício negado e fizer uma contestação, pode receber o dinheiro das quatro parcelas caso se verifique que ela realmente tinha direito.
As regras desta edição do auxílio estão previstas no Decreto nº 10.661. Um trecho do texto diz que: “caso não seja possível verificar a elegibilidade ao Auxílio Emergencial 2021 em razão da ausência de informações fornecidas pelo Poder Público, serão devidas, de forma retroativa, as parcelas a que o trabalhador fizer jus”.
O decreto também indica que o grupo de beneficiários deste ano inclui aqueles considerados elegíveis em dezembro do ano passado. Ao passo que também serão considerados para a nova rodada os cidadãos aprovados por meio de decisão judicial, contestação extrajudicial realizada no âmbito da Defensoria Pública da União e homologada pelo Ministério da Cidadania, ou ainda em processamentos de ofício realizados pelo Ministério da Cidadania.
Valor das parcelas atrasadas
Estão previstas quatro parcelas para o auxílio emergencial de 2021, o valor varia de acordo com a composição familiar do beneficiário. Mulher provedora de família monoparental, ou seja, mãe solteira, deve receber parcelas de R$ 375. Ao passo que, pessoas que moram sozinhas recebem R$ 150. E famílias em geral, com mais de uma pessoa e que não são chefiadas por mulheres, pegam parcelas no valor de R$ 250.
Então, o valor da parcela atrasada do auxílio emergencial também leva em consideração o tipo de beneficiário. Para a pessoa que mora sozinha e tiver o seu direito ao benefício reconhecido após o fim do calendário de pagamentos, deverá receber o montante de R$ 600, equivalente à soma de quatro parcelas de R$ 150.
Já a mãe solteira pode receber até R$ 1500 referente a parcelas atrasadas. Os beneficiários em geral, por sua vez, podem pegar até R$ 750 caso tenham o direito ao benefício verificado ao fim do cronograma oficial de pagamentos.
Contestação do auxílio emergencial pode ser feita pela internet
Os trabalhadores que verificarem que não foram incluídos na nova rodada do auxílio emergencial podem fazer uma contestação pela internet, e desse modo conseguir receber parcela atrasada do auxílio emergencial.
A contestação pode ser feita na mesma plataforma em que se verifica a aprovação do benefício, o Portal de Consultas da Dataprev.
Para fazer a consulta, o cidadão deve acessar o site https://consultaauxilio.cidadania.gov.br. Depois disso, preencher um formulário com informações de CPF, nome completo, nome da mãe e data de nascimento. Feito isso, basta clicar em enviar.
Caso a resposta da consulta seja negativa em relação ao recebimento do auxílio emergencial, a pessoa pode iniciar uma contestação na plataforma. Está aberto um prazo de contestação até o dia 22 de abril, o qual é válido para quem faz parte do lote de beneficiários liberados no dia 10 de abril. Os cidadãos devem então ficar atentos para a abertura de novos períodos de contestação.
Critérios para ter direito ao benefício em 2021
Além de verificar como contestar o benefício para receber parcela atrasada do auxílio emergencial, é válido verificar quem tem direito a nova rodada de pagamentos.
De modo geral, deve receber as quatro parcelas apenas os cidadãos que receberam o benefício no ano passado. Assim como, aqueles que foram considerados elegíveis ao recebimento em dezembro de 2020, último mês de pagamento da primeira rodada do auxílio.
Dessa forma, não pode receber o pagamento nesse ano quem teve o benefício suspenso ou bloqueado no ano passado.
Outro critério para pegar o novo benefício é ter renda familiar por pessoa de até de meio salário mínimo por mês. E renda familiar total não de até três salários mínimos por mês, ou seja, R$ 3.300.
Trabalhadores com carteira assinada não podem receber o benefício. O mesmo vale para cidadãos que recebem benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do abono salarial e Bolsa Família.
Ademais, o benefício está limitado a uma pessoa por família. A ordem de prioridade é para mãe solteira. Em seguida para quem tem a data de nascimento mais antiga e, para fins de desempate, do sexo feminino. Ou ainda pela ordem alfabética do nome, se necessário, para fins de desempate.
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