Para evitar fraudes, Pix agora tem limite de valor R$ 1 mil à noite

Agora o Pix tem limite de valor. Desde o dia 4 de outubro de 2021, as transferências e pagamentos feitos por pessoas físicas entre as 20h e as 6h não poderão ultrapassar R$ 1 mil. A medida do Banco Central passou a valer no dia 4 de outubro de 2021  e tem como objetivo coibir os casos de fraudes, sequestros e roubos noturnos.

Outras ações anunciadas pelo BC entrarão em vigor no próximo dia 16 de novembro, mesma data em que passa a funcionar o Mecanismo Especial de Devolução (Resolução BCB nº 103, de 8 de junho de 2021).

Pix tem limite de valor

As transferências e pagamentos feitos por pessoas físicas entre as 20h e as 6h terão limite de R$ 1 mil. Já as contas de pessoas jurídicas não foram afetadas pelas novas regras. A restrição vale tanto para transações por Pix quanto para outros meios de pagamento, como transferências intrabancárias, via Transferência Eletrônica Disponível (TED) e Documento de Ordem de Crédito (DOC), pagamentos de boletos e compras com cartões de débitos.

O cliente poderá alterar os limites das transações por meio dos canais de atendimento eletrônico das instituições financeiras. No entanto, os aumentos serão efetivados de 24 horas a 48 horas após o pedido, em vez de ser concedidos instantaneamente, como era feito por alguns bancos.

Confira no quadro abaixo as regras gerais e como serão aplicadas ao Pix:

Bloqueio cautelar – essa medida irá permitir que a instituição que detém a conta do usuário recebedor pessoa física possa efetuar um bloqueio preventivo dos recursos por até 72 horas em casos de suspeita de fraude. A opção vai possibilitar que a instituição realize uma análise de fraude mais robusta, aumentando a probabilidade de recuperação dos recursos pelos usuários pagadores vítimas de algum crime.

Sempre que o bloqueio cautelar for acionado, a instituição deverá comunicar imediatamente ao usuário recebedor.

Notificação de infração – A notificação de infração, funcionalidade hoje facultativa, passa a ser obrigatória, além de ter o seu uso ampliado para transações em que pagador e recebedor possuem conta na mesma instituição e para transações rejeitadas por fundada suspeita de fraude.

Ampliação do uso de informações para fins de prevenção à fraude – Também será criada uma nova funcionalidade que permitirá a consulta de informações vinculadas às chaves Pix para fins de segurança. O objetivo é que essa consulta seja feita para alimentar os mecanismos de análise de fraude dos participantes, inclusive em processos que não estejam diretamente relacionados ao Pix.

Mecanismos adicionais para proteção dos dados – Estabelecimento de obrigatoriedade de que os mecanismos adotados pelas instituições sejam no mínimo iguais aos implementados pelo BC. Também haverá a necessidade de as instituições definirem procedimentos de identificação e de tratamento de casos em que ocorram excessivas consultas de chaves Pix, que não resultem em liquidação ou casos de chaves inválidas.

Ampliação da responsabilização das instituições – O Regulamento do Pix agora deixa claro que as instituições que ofertam o Pix a seus clientes têm o dever de responsabilizar-se por fraudes decorrentes de falhas nos seus próprios mecanismos de gerenciamento de riscos, compreendendo a inobservância de medidas de gestão de risco.

Adicionalmente, foi determinado que as instituições devem obrigatoriamente utilizar as informações vinculadas às chaves Pix como um dos fatores a serem considerados para fins de autorização e de rejeição de transações.

Essas medidas criam incentivos para que os participantes aprimorem cada vez mais seus mecanismos de segurança e de análise de fraudes.

 

Pix regras

O que é o Pix?

Pix é o pagamento instantâneo brasileiro. O meio de pagamento criado pelo Banco Central (BC) em que os recursos são transferidos entre contas em poucos segundos, a qualquer hora ou dia. É prático, rápido e seguro. O Pix pode ser realizado a partir de uma conta corrente, conta poupança ou conta de pagamento pré-paga.

 

Como cancelar um Pix? Saiba se é possível

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