Pagamento da 6 parcela do auxílio emergencial não caiu? Veja o que fazer
A dinâmica de contestação é simples e totalmente online. O processo começa como uma consulta de rotina no status do benefício por meio da plataforma de dados Dataprev
Em mais uma rodada de depósitos, a Caixa Econômica Federal deu início ao pagamento da 6 parcela do auxílio emergencial de 2021 nesta sexta-feira, 17 de setembro. Os primeiros a receberem o benefício foram inscritos no Bolsa Família. Para público geral, o calendário de pagamento só começará na terça-feira, 17 de setembro.
Mas o que fazer se mesmo assim o pagamento do auxílio emergencial não cair na conta na data marcada?
O processo chamado de “contestação” é o único caminho existente para que as pessoas que tiveram o auxílio bloqueado possam voltar a receber as próximas parcelas do benefício. Usualmente, a Caixa determina um prazo de pouco mais de uma semana para que as pessoas entrem com pedidos de contestação em caso de interrupção no pagamento.
Porém, entre os meses de agosto e setembro, ainda não foi divulgado quando as pessoas poderão realizar a contestação. Apesar disso, a Caixa não comunicou oficialmente informando o fim do procedimento, o que gera esperança nos beneficiários de que ele possa ser reaberto.
Como contestar o auxílio emergencial?
A dinâmica de contestação é simples e totalmente online. O processo começa como uma consulta de rotina no status do benefício por meio da plataforma de dados Dataprev.
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A consulta pode ser feita por meio do site do Ministério da Cidadania ou diretamente no site do Dataprev. O procedimento informação a situação atual do benefício, a data de pagamento e saque das parcelas já recebidas e ainda se o usuário precisa ou não devolver o valor que recebeu.
Para consultar é preciso informar os seguintes dados:
- CPF
- Nome Completo
- Nome da Mãe
- Data de Nascimento
Depois de informar corretamente os dados, o cidadão precisa selecionar a caixa de verificação “Não sou um robô” e clique em enviar. Após o envio, o Dataprev irá consultar na base de dados as informações correspondentes ao CPF e nome informado e poderá retornar uma das situações abaixo:
>> Aprovado – Caso o depósito esteja sendo feito normalmente
>> Em Análise – Para quando o cadastro está passando por revisão e o pagamento foi temporariamente bloqueado ou ainda não foi liberado.
>> Inelegível – Neste caso, significa que o auxílio foi totalmente bloqueado
Cabe lembrar que como não foram abertas novas inscrições para o Auxílio entre 2020 e 2021, a Caixa implementou uma série de análises mensais nos cadastros dos beneficiários para garantir que apenas quem ainda se enquadra nos critérios continue a receber o benefício.
Assim, somente os beneficiários que tiverem pagamentos cancelados durante as avaliações mensais podem contestar o bloqueio no pagamento da 6 parcela do auxílio emergencial de 2021. O Dataprev definiu ainda que a contestação será permitida apenas para aqueles que tenham pendências cadastrais e solicitem uma revisão nas informações informadas no cadastro da Caixa feito ainda em 2020.
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Por exemplo, caso a Caixa encontre o registro profissional de alguém que recebia o Auxílio por estar desempregado, mas essa pessoa continue sem um trabalho formal, então, neste caso, ela poderá solicitar a contestação. Mas se o vínculo de emprego existir e ela continuar a receber o benefício, essa pessoa será obrigada a devolver o valor recebido.
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Que dia cai a 6 parcela do auxílio emergencial ?
As pessoas precisam ficar atentas ao processo de liberação de pagamento e saque do benefício. Os depósitos em conta são feitos de forma escalonada, ou seja, um grupo por vez de acordo com um calendário definido previamente. Ao todo são dois cronograma de pagamento para as próximas parcelas do auxílio, um para quem faz parte do Bolsa Família e outro para quem não faz.
Como forma de agilizar o processo de pagamento para quem é beneficiário do Bolsa Família e foi aprovado para receber o Auxílio Emergencial 2021, a Caixa manteve as datas de pagamento já determinadas pelo programa social. Assim, o pagamento ocorre com base no Número de Identificação Social, o NIS, e com direito ao saque imediato do valor.
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Quem tem o último dígito do NIS igual a 1 já recebeu o pagamento da 6 parcela do auxílio emergencial de 2021 nesta sexta-feria, 17. Aqueles no NIS 2 receberão na segunda-feira e assim por diante até o pagamento de quem possui o NIS igual a 9. Depois desses, os últimos a receberem são aqueles com NIS igual a 0 que começaram a fazer parte do Bolsa Família apenas nos últimos anos.
De forma semelhante, o pagamento para trabalhadores autônomos, informais e Microempreendedores Individuais (MEIs) sem renda durante a pandemia também ocorre de maneira escalonada. A diferença é que para esse público a divisão de pagamento é feita com base no mês de nascimento, assim, recebem primeiro quem nasceu no mês de Janeiro e por último quem nasceu em Dezembro.
Outra diferença é que para o público geral a Caixa não oferta a opção de saque imediato do auxílio emergencial. Tais pessoas precisam esperar em média cerca de duas semanas após o depósito em conta para ter o direito de retirar em espécie o valor recebido. A liberação de saque também é gradual e começa por quem nasceu no primeiro mês do ano.
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Calendário de pagamento da 6ª parcela do auxílio emergencial de 2021
Público geral – 6ª parcela do Auxílio Emergencial?
- Nascidos em janeiro – 21/09 (depósito) | 04/10 (saque)
- Nascidos em fevereiro – 22/09 (depósito) | 05/10 (saque)
- Nascidos em março – 23/09 (depósito) | 05/10 (saque)
- Nascidos em abril – 24/09 (depósito) |06/10 (saque)
- Nascidos em maio – 25/09 (depósito) | 08/10 (saque)
- Nascidos em junho – 26/09 (depósito) | 11/10 (saque)
- Nascidos em julho – 28/09 (depósito) | 13/10 (saque)
- Nascidos em agosto – 29/09 (depósito) | 14/10 (saque)
- Nascidos em setembro – 30/09 (depósito) | 15/10 (saque)
- Nascidos em outubro – 01/10 (depósito) | 18/10 (saque)
- Nascidos em novembro – 02/10 (depósito) | 19/10 (saque)
- Nascidos em dezembro – 03/10 (depósito) | 19/10 (saque)
Bolsa Família – datas de pagamento da sexta parcela do auxílio
- NIS igual a 1 – 17/09 (depósito e saque)
- NIS igual a 2 – 20/09 (depósito e saque)
- NIS igual a 3 – 21/09 (depósito e saque)
- NIS igual a 4 – 22/09 (depósito e saque)
- NIS igual a 5 – 23/09 (depósito e saque)
- NIS igual a 6 – 24/09 (depósito e saque)
- NIS igual a 7 – 27/09 (depósito e saque)
- NIS igual a 8 – 28/09 (depósito e saque)
- NIS igual a 9 – 29/09 (depósito e saque)
- NIS igual a 0 – 30/09 (depósito e saque)