O que fazer se perdeu o prazo para contestar o auxílio emergencial

Então saiba o que fazer se perdeu o prazo para contestar o auxílio emergencial.

Quem teve o auxílio emergencial negado em 2021, tinha até o dia 3 de julho para solicitar a revisão do benefício. Mas entre inúmeras reclamações de que o sistema estava fora do ar, muita gente ficou sem pedir a correção. Então saiba o que fazer se perdeu o prazo para contestar o auxílio emergencial.

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Perdeu o prazo para contestar o auxílio emergencial, e agora?

Quem perdeu o prazo para contestar o auxílio emergencial terá que esperar a abertura de um novo período. Isso porque, o governo realiza mensalmente um pente fino do benefício, que é analisado pela Dataprev para verificar eventuais inconsistências ou irregularidades no pagamento do benefício.

Ainda não há informação de quando será aberta a nova data de contestação do benefício.

De acordo com o Ministério da Cidadania, se a razão que motivou o cancelamento permitir contestação, o registro do cidadão será reanalisado e o trabalhador poderá voltar a receber, caso seja aprovada a contestação.

O governo também esclarece que, mesmo após o recebimento da primeira parcela, o auxílio emergencial pode ser cancelado.

Para verificar sua situação, acesse o site https://consultaauxilio.cidadania.gov.br com os dados do CPF, nome completo, nome da mãe e data de nascimento e verificar se há parcelas com a situação Cancelada.

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Quem tem direito a receber o auxílio emergencial em 2021?

Todos os trabalhadores informais, inscritos no CadÚnico e beneficiários do Bolsa Família que já recebiam o auxílio emergencial de R$ 600 ou a extensão do auxílio emergencial de R$ 300 em dezembro de 2020.

O beneficiário também deve cumprir as seguintes regras:

  • ter mais de 18 anos (exceto no caso de mães adolescentes de 12 a 17 anos com pelo menos um filho);
    não ter carteira assinada (vínculo formal ativo);
  • não receber benefício previdenciário, assistencial, trabalhista ou programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família e do abono salarial do PIS/Pasep;
  • não ter renda familiar mensal per capita (renda total dividida pelo número de membros de uma família) acima de meio salário mínimo;
  • não ser membro de família com renda mensal total acima de três salários mínimos;
    não morar no exterior;
  • não ter recebido, em 2019, rendimentos tributáveis (como salário e aposentadoria) acima de R$ 28.559,70;
    não possuir patrimônio superior a R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2019;
  • não ter recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40 mil em 2019;
  • não estar preso em regime fechado nem receber auxílio-reclusão;
  • não ter sido incluído, em 2019, como dependente na declaração do Imposto de Renda na condição de cônjuge, filho ou enteado de até 21 anos (caso geral) ou até 24 anos (matriculado em instituição de ensino superior ou de ensino técnico médio, ou companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de cinco anos;
  • não ter indicativo de óbito no Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC) ou no Sistema de Controle de Óbitos (Sisobi);
  • não ter CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte de qualquer natureza;
    não estar com o auxílio emergencial ou a extensão do auxílio cancelado no momento da avaliação de elegibilidade da nova rodada de 2021;
  • não ter movimentado os valores do auxílio emergencial depositados na conta poupança digital ou na conta de depósito do Bolsa Família ao longo de 2020;
  • não ser estagiário, residente médico, residente multiprofissional ou beneficiário de bolsas de estudo concedidas em nível municipal, estadual ou federal.

Quem não tem direito a contestação

Pelo menos 10 casos não dão direito ao auxílio emergencial 2021 e, consequentemente, a contestação do benefício.

Família já contemplada –  Uma pessoa da sua família já está recebendo o Auxílio Emergencial 2021. Apenas uma pessoa receba benefício.

Renda tributável acima do teto – O Governo identificou que você declarou rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 no IR do ano de 2019.

Servidor Público – RAIS O Governo identificou que você é servidor público. Essa informação pode ser consultada online. Se estiver incorreta, atualize sua situação junto ao órgão onde você trabalhava.

Valor em bens acima do teto –  Você declarou a posse ou a propriedade de bens ou direitos, incluída a terra nua, em valor superior a R$ 300.000,00 no Imposto de Renda relativo ao ano de 2019.

Dependente de titular com rendimento tributável acima do teto – Você aparece como dependente de alguém que declarou rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 no IR relativo ao ano de 2019.

Mandato eletivo –  Se você é titular de mandato eletivo (político eleito).

Rendimentos isentos acima do teto –  Você declarou rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte, superiores a R$ 40.000,00 no Imposto de Renda relativo ao ano de 2019.

Dependente de pessoa com rendimento isento acima do teto – Você é dependente de alguém que declarou rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte, superiores a R$ 40.000,00 no IR relativo a 2019.

Dependente de titular com valorem bens acima do teto – Você é dependente de alguém que declarou a posse ou a propriedade de bens ou direitos em valor superior a R$ 300.000,00 no IR relativo ao ano de 2019.

Servidor municipal/ estadual/ distrital – Se você é servidor público de estado ou município, de acordo com informações da Controladoria- Geral da União (CGU).

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