O que é pedido de recuperação judicial e qual a situação da Americanas

Com R$ 43 bilhões em dívidas, Lojas Americanas entrou com pedido de recuperação judicial na Justiça para adiar pagamento de credores

As lojas Americanas entraram com um pedido de recuperação judicial nesta quinta-feira, dia 19 de janeiro, na Justiça do Rio de Janeiro com o objetivo de evitar falência. A companhia afirmou que as dívidas dela somam R$ 43 bilhões que afetam cerca de 16,3 mil credores.

“Em resumo, o valor total da dívida é de, aproximadamente, R$ 43 bilhões e, também de forma aproximada, 16.300 (dezesseis mil e trezentos) credores”, descreve o pedido assinado pelos advogados das Americanas.

De acordo com a petição, a empresa entregará a lista completa de credores em 48 horas. Em nota, a empresa ainda admitiu que atualmente tem R$ 800 milhões em caixa. No terceiro trimestre de 2022 as Americanas informaram em números oficiais terem, na época, R$ 8,6 bilhões.

O que é pedido de recuperação judicial?

O pedido de recuperação judicial é uma possibilidade criada a partir da Lei de Recuperação de Empresas e Falências nº 11.101/2005, também conhecida como Lei de Falências, e que tenta evitar que a empresa “quebre” durante uma crise financeira.

Na Justiça, o negócio consegue suspender e renegociar parte das dívidas, impedindo que recursos sejam retirados do caixa para o pagamento de credores durante um período de 180 dias.

Enquanto a empresa preserva seu caixa, ela também inicia um processo de negociação com as instituições que forneceram crédito ou recursos para traçar um plano de recuperação. Os credores precisam dar aprovação ao plano em assembleia.

Quem recebe primeiro na recuperação judicial?

A lei determina que as instituições que forneceram crédito e que, portanto, estão em prejuízo diante do problema financeiro da devedora, sejam divididas em ordem de prioridade no recebimento do acerto a que têm direito.

Recebem primeiro os trabalhadores para que depois sejam pagos os credores com dívidas com garantia e, por último, os credores sem garantia.

Mudanças na Lei de Falências

Durante o governo de Jair Bolsonaro (PL), em 2021, algumas regras da lei de recuperação judicial foram modificadas. Entre as mudanças, está a ampliação da possibilidade de parcelamento de dívidas tributárias das empresas em processo de recuperação, em até 120 prestações.

Além disso, passou a ser permitido o pedido e a concessão de empréstimos para as empresas durante o período de recuperação. A Justiça precisa autorizar esse tipo de manobra e pode tomar bens pessoais dos donos da companhia como garantia.

Como funciona um pedido de recuperação judicial?

O prazo para que a empresa devedora apresente um plano de recuperação é de 60 dias após o início do processo. É o processo que descreve os passos e procedimentos que a companhia pretende tomar para sair da crise.

Durante esse período ficam suspensos a maior parte dos débitos da empresa. Dessa forma, o pagamento às instituições que forneceram recursos é suspenso ou adiado para que a companhia destine recursos e esforços ao pagamento de itens indispensáveis para o funcionamento do negócio.

De acordo com o artigo 61 da Lei de Falências, uma vez atendido o pedido de recuperação judicial, o processo de “salvamento” da empresa deve ser encerrado em no máximo dois anos, mas pode durar mais tempo em caso de autorização judicial.

Quem pode solicitar?

De acordo com o Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas), pedidos de recuperação podem ser feitos somente por empresários ou sociedades empresárias.

Não podem solicitar recuperação judicial as seguintes modalidades de negócio:

  • empresas públicas;
  • sociedades de economia mista;
  • instituições financeiras públicas ou privadas;
  • cooperativas de crédito;
  • consórcios;
  • entidades de previdência complementar;
  • planos de assistência à saúde;
  • sociedades seguradoras;
  • sociedades de capitalização e equiparadas.

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