O que acontece se eu não devolver o auxílio emergencial?

Aqueles que receberam a notificação e não devolverem o benefício podem ser prejudicados

Pelo menos 650 mil pessoas receberam o auxílio indevidamente, agora, o governo federal cobra a entrega dos valores. Saiba o que acontece se não devolver o auxílio emergencial e como é feito o processo.

O que acontece se eu não devolver o auxílio emergencial?

O cancelamento do benefício é uma das consequências quando há irregularidades no pagamento do benefício. Além disso existem consequências para as pessoas que estão pensando em não devolver o auxílio emergencial. Neste caso, os cidadãos terão pendências com a Receita Federal e pode ter o débito inscrito na dívida ativa da União.

Isso gera vários prejuízos, como o pagamento de juros e multas pelo atraso, além da dificuldades para obter linhas de crédito, como empréstimos e financiamentos. A candidatura em chamadas públicas também pode ter problemas. 

As consequências não param por aí: o cidadão que não fizer a devolução do auxílio emergencial deverá prestar contas do valor através da declaração do Imposto de Renda que deve ser enviada à Receita Federal em 2022.  

Além disso, para aqueles cidadãos que tenham recebido o auxílio de forma indevida e também possuem benefícios que são pagos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), o valor poderá ser descontado do benefício previdenciário. 

Quem precisa devolver o auxílio emergencial?

Deve devolver as parcelas do Auxílio Emergencial aqueles que não se enquadram em pelo menos um dos critérios  definidos pelo Governo Federal. Veja abaixo:

– Tem emprego formal no momento;
– Recebe benefício do INSS, seguro-desemprego e outros benefícios, exceto abono do PIS/Pasep ou Bolsa Família;
– Tem renda familiar mensal per capita acima de meio salário mínimo (R$ 550, neste ano).
– É membro de família com renda mensal total acima de três salários mínimos (R$ 3.300, neste ano);
– Recebeu, em 2019, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
– Tinha, em 31 de dezembro de 2019, posse ou propriedade de bens ou direitos com valor total superior a R$ 300 mil;
– Recebeu, em 2019, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40 mil;
– Era dependente de quem declarou Imposto de Renda em 2019;
– Está preso em regime fechado ou tem o CPF vinculado como gerador de auxílio-reclusão;
– Teve o Auxílio Emergencial de 2020 cancelado;
– Deixou de movimentar valores disponibilizados pelo Bolsa Família ou do Auxílio Emergencial;
– É estagiário, residente médico ou residente multiprofissional, beneficiário de bolsa de estudo;
– Mora fora do Brasil.

Como devolver o auxílio emergencial?

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Se você recebeu a notificação do Ministério da Cidade por que não cumpre os critérios do programa, então acesse o site devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br.

Na plataforma, informe seu CPF para que o sistema identifique o benefício e depois, verifique quais parcelas devem ser devolvidas.

Em seguida, é preciso selecionar a opção de pagamento da guia de recolhimento, as alternativas são: “Banco do Brasil” ou “qualquer Banco”.

Assim, faça a emissão da Guia de Recolhimento da União (GRU) para que o pagamento seja efetuado nas lotéricas, terminais de autoatendimento, além dos guichês de caixa das agências.

Não é possível fazer a devolução parcelada. 

De acordo com os dados da Receita Federal, dos 65,2 milhões de brasileiros beneficiados pelo programa cerca de 0,44% não se encaixavam nos critérios da lei. Assim, após fazer o pagamento guarde o comprovante. A validação da devolução acontece com até 24h,.

Passo a passo de como devolver o auxílio emergencial

Estou sendo cobrado sem ter recebido o auxílio, o que fazer?

Para aqueles que afirmam que não receberam o auxílio emergencial em 2020, mas foram notificados a devolver o recurso, a orientação é informar a situação ao Ministério da Cidadania. Para isso, acesse o site https://gov.br/auxilio e procure pelo serviço digital “Solicitar verificação dos valores recebidos do Auxílio Emergencial”.

O cidadão deve registrar o fato para que possam ser feitas as apurações necessárias. Além disso, fraudes podem ser denunciada através do sistema Fala.Br que é a Plataforma integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação da CGU, ou entrar em contato com o telefone 121. 

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5 Comentários
  1. Avatar de maria nilcelia silva azaria
    MARIA NILCELIA SILVA AZARIA Diz

    Estou desempregado e sem condições de devolver as duas parcelas recebidas do auxílio emergêncial,e quando recebi estava dentro das condições dos valores informados de 500,00 reais por pessoa!no momento não tenho condições de devolver só quando arrumar um trabalho!

  2. Avatar de idenildo augusto
    Idenildo augusto Diz

    Recebemos em parcelas e a receita federal quer receber tudo avista? Impossível pagar, na época precisei e me salvou de muitas contas, mas fui bloqueado depois da segunda parcela, e agora não tenho como devolver o valor total a vista.

  3. Avatar de maría aparecida da luz amorim
    María aparecida da luz amorim Diz

    Não tenho como devolver ,tenho uma filha piquena e estou desempregada.

  4. Avatar de roseane soares de souza
    Roseane Soares de Souza Diz

    Nossa eu dei entrada logo no início e foi aprovado 4 meses depois. Quando recebi a primeira parcela tinha iniciado no trabalho ainda recebi três parcelas me salvou de muitas dúvidas agora não tenho como pagar isso de uma vez.

  5. Avatar de juliano
    Juliano Diz

    Recebi 4 parcelas , sendo que na 1° eu me encontrava desempregado, ainda assim estão me cobrando, já devolvi todas as 4 , agora é correr atrás pra ver se me devolvem essa que paguei e tinha direito.

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