Novo Pronampe 2022 tem novas regras; veja quando começa

O Pronampe foi criado durante a pandemia para facilitar empréstimos a empresas

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.348, em 25 de maio, que garante crédito para o novo Pronampe 2022 (Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte). Agora, entre as principais mudanças, está a inclusão de Microempreendedores Individuais (MEIs) e empresas de médio porte.

Novo Pronampe 2022

O novo Pronampe 2022 dispensa as empresas de cumprirem cláusulas de manutenção de empregos prevista nas contratações até 31 de dezembro de 2021. Essa regra só será reestabelecida para empréstimos feitos a partir de 2022. A mudança foi feita durante a tramitação na Câmara dos Deputados.

Além disso, a Lei 14.348 acaba com a data-limite (estipulada anteriormente até o fim de 2021) para que o governo aumente o aporte de recursos ao FGO para atender o Pronampe, já que o programa se tornou permanente.

A Lei 14.348 também altera o Programa de Estímulo ao Crédito (PEC). O objetivo é ampliar seu acesso a empresas médias com até R$ 300 milhões de receita bruta anual (médio porte). Antes o programa destinava-se só a microempreendedores individuais (MEI), micros e pequenas empresas, produtores rurais, e cooperativas e associações de pesca e marisqueiros. A receita limite é de R$ 4,8 milhões. Para o público-alvo atual, o texto reserva 70% do valor total que pode ser contratado.

  •  MEIs podem participar do programa e ter acesso a esse crédito;
  • Empresas com receita bruta anual de até R$ 300 milhões também passam a poder participar do Pronampe.
  • Aqueles que recebem o novo Pronampe 2022 podem demitir funcionários, o que não era permitido pela versão anterior;
  • Os bancos agora serão dispensados de exigir diversas certidões, como de regularidade fiscal e do FGTS. O Planalto vetou, no entanto, a liberação da comprovação de quitação previdenciária, exigida pela Constituição.

Quem te direito ao Pronampe

  • MEI – Receita Bruta igual ou inferior a R$ 81 mil.
  • Microempresa – Receita Bruta igual ou inferior a R$ 360 mil.
  • Empresa de Pequeno Porte – Receita Bruta superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00.
  • Empresas de médio porte com faturamento até R$ 300 milhões.

A solicitação do empréstimo pode ser feita pela Caixa.

 

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