Como contestar o auxílio emergencial 2021 pelo CPF
Saiba como Contestar o auxílio emergencial 2021 pelo CPF para as novas parcelas que variam de R$ 150 a R$ 375.
O Ministério da Cidadania já confirmou o pagamento de 3 parcelas extras do auxílio, que inicialmente terminaria em julho. Se você teve o benefício negado, mas precisa receber, então saiba como Contestar o auxílio emergencial 2021 pelo CPF para as novas parcelas que variam de R$ 150 a R$ 375.
Contestar o auxílio emergencial 2021 pelo CPF
Se você está desempregado ou tem renda familiar por pessoa de até meio salário mínimo, e mesmo assim não conseguiu o benefício, então saiba como Contestar o auxílio emergencial 2021 pelo CPF. Comece Para isso é acessando o site do governo.
Em seguida, adicione seus dados pessoais, como CPF, nome e nome da mãe, e então entre no sistema. Caso você acesse o site de consulta, veja o resultado “inelegível” e queria contestar este resultado, basta clicar sobre o botão “Contestar”. Você terá 10 dias corridos para realizar a contestação. Esse prazo será contado a partir da divulgação do resultado no site da Dataprev.
No site, o beneficiário poderá consultar ainda: resultados das análises; data de recebimento e envio dos pedidos entre sistemas Dataprev e Caixa; motivação da negativa do benefício; situação da segunda solicitação; e contestação do pedido negado.
Quem não tem direito
Importante lembrar que o sistema aceitará apenas critérios passíveis de contestação. Veja a lista completa de quem tem direito a contestar o benefício. O Auxílio Emergencial 2021 não será devido para a pessoa que:
– tenha emprego formal ativo;
– receba benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, ressalvados o Abono-Salarial PIS/PASEP e o Programa Bolsa Família;
– tenha renda familiar mensal por pessoa acima de meio salário-mínimo;
– seja membro de família que tenha renda mensal total acima de três salários mínimos;
– residente no exterior, na forma definida em regulamento;
– no ano de 2019, tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);
– tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
– no ano de 2019, tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
Boa noite!
Prezados,por qual motivo meu auxilio 2021 está bloqueado ,junho e julho,estou doente desempregada e ainda assim bloquearam meu auxilio,preciso de respostas
Queria saber porque meu auxílio foi contado?