Nova regra da aposentadoria 2022 já está valendo; entenda
Os segurados que já estavam contribuindo com o INSS, mas ainda não haviam concluído os requisitos para dar entrada na aposentadoria antes da Reforma da Previdência podem contar com as regras de transição
A Reforma da Previdência fez várias mudanças nos requisitos para a concessão de benefícios que são pagos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Por conta disso, nova regra da aposentadoria 2022 precisa ser cumprida por quem está próximo de se aposentar. Esta regra está relacionada à idade mínima exigida para o pagamento da aposentadoria ao longo desse ano, veja a seguir como fica.
Qual idade mínima para se aposentar?
Os trabalhadores que desejam se aposentar devem cumprir com a idade e um tempo mínimo de contribuição. Para ambos, o tempo mínimo de contribuição exigido pelo INSS para a concessão do benefício é de 15 anos. Além disso, existe carência de 180 meses. Quem começou a contribuir a partir da Reforma da Previdência, que ocorreu em novembro de 2019, vai precisar ter a seguinte idade:
- mulheres: 62 anos
- homens: 65 anos
Nova regra da aposentadoria 2022
Para beneficiar quem já contribuía com o INSS antes de novembro 2019 e está próximo de se aposentar, foi estabelecida a regra de transição. Existem vários tipos de transição de transição que devem ser aplicadas em diferentes casos. São elas:
Regra de transição 1 – A regra dos pontos
Regra de transição 2 – Idade progressiva
Regra de transição 3 – Pedágio de 50%
Regra de transição 5 – Pedágio de 100%
Três dessas regras terão alterações para a aposentadoria 2022. Então, veja como utilizá-las para receber o benefício:
Aposentadoria por idade progressiva:
Quem deseja se aposentar em 2022 através dessa modalidade de aposentadoria deve saber que a cada ano existe um acréscimo de seis meses.
Esse adicional na idade deve ser calculado até chegar a 62 anos para mulheres, em 2031, e 65 anos para homens, em 2027. Assim, em 2022 é exigido as seguintes idades segundo a nova regra da aposentadoria 2022:
>> mulheres: 57 e seis meses,
>> homens: 62 e seis meses.
Regra de pontos
Também há mudanças nesta regra, mas para saber como ficará a aposentadoria 2022 é necessário somar a idade com o tempo de contribuição do segurado. O resultado dessa soma para a aposentadoria 2022 deve ser a seguinte:
- mulheres: 89 pontos e, pelo menos, 30 anos de contribuição,
- homens: 99 pontos e, pelo menos, 35 anos de contribuição,
A nova regra da aposentadoria estabelece que a cada ano essa pontuação vai subir um ponto, até 2033 quando as mulheres devem ter 100 pontos e os homens devem possuir 105 pontos até 2028.
Regra para aposentadoria por idade
Esta regra também passa por mudanças neste ano, mas em 2022 vai atingir apenas a idade necessária para que as mulheres possam se aposentar, portanto, quem deseja se aposentar em 2022 deve ter as seguintes idades:
>> mulher: 61 anos de idade e seis meses e 15 anos de contribuição,
>> homens: 65 anos de idade e 15 anos de contribuição,
Como ficam as regras de transição da aposentadoria 2022?
As demais regras de transição para a aposentadoria não sofrerão mudanças neste ano. No caso do Pedágio de 50%, as mulheres que contribuíram ao menos 28 anos antes da reforma, podem recorrer ao pedágio de 50% do tempo que faltava para chegar aos 30 anos de contribuição.
Neste caso, não há idade mínima. Para os homens que contribuíram pelo menos 33 anos antes da reforma, também podem se aposentar por meio dessa regra. Basta cumprir com mais 50% do tempo que falta para chegar a 35 anos de contribuição.
O mesmo deve ser feito com a regra do pedágio de 100%, assim, a regra da aposentadoria 2022 fica da seguinte forma: as mulheres podem se aposentar é a partir dos 57 anos se cumprirem com mais 100% do tempo que faltava para chegar aos 30 anos de contribuição.
Por exemplo, se faltavam apenas um anos para chegar aos 30 anos de contribuição, é preciso ter mais dois anos de contribuição para atender à essa regra. No caso dos homens, é possível se aposentar a partir dos 60 anos.
Mas, para isso acontecer, deve ser cumprido o pedágio de 100% do tempo que faltava para chegar aos 35 anos de contribuição.