Negativação indevida no SPC/Serasa? veja como receber indenização

O consumidor que tiver o nome na lista de inandimplentes pode comprovar o erro da empresa e solicitar indenização por dano moral.

Ter o nome no SPC/Serasa nem sempre é sinal de inandimplência. Isso porque empresas podem inserir o nome do consumidor de maneira indevida. Ou seja, não possuem débitos, mas constam na lista de negativados nos órgãos de serviço de operação de crédito.

O erro pode acontecer por vários motivos. Dessa forma, a inscrição do nome no SPC/Serasa pode acontecer por fraude no cartão de crédito, quando o consumidor é vítima de golpe e a instituição bancária não tem essa informação. Mas também, quando há informações incorretas ou incompletas em bancos ou empresas de crédito, como por exemplo, endereço, nome completo ou CPF.

Sendo assim, o consumidor tem o direito de indenização por danos morais.

Como consultar o CPF?

A consulta do CPF é gratuita pelo site do Serasa Experian (www.serasa.com.br). Sendo assim, basta inserir o número do documento e visualizar a sua situação. Se na consulta aparecer débitos em aberto, mas já tiveram pagamentos ou constem compras no estabelecimento, contate a empresa em que está a dívida. Mas também, o Serasa.

Além disso, o consumidor pode recorrer ao órgão de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) do seu estado.

Como regularizar a situação no SPC/Serasa?

A instituição bancária é a responsável pela regularização do nome do consumidor, ou seja, a retirada de forma obrigatória dos bancos de dados de inandimplentes no SPC/Serasa. Isso porque o nome foi cadastrado de maneira indevida e sem notificar o consumidor anteriormente.

Também, o cidadão pode receber indenização em até cinco anos, a contar da data de descobrimento da negativação do CPF. Para isso, deve solicitar a limpeza do nome em ação ao Juizado Especial Cível. Dessa forma, o consumidor tem o direito a receber até 40 salários mínimos, por causa do dano moral.

Quais provas devo apresentar?

Para comprovar a negativação indevida no SPC/Serasa, o cidadão deve apresentar provas. Sendo assim, comprovar que:

  • Não teve vínculo com a empresa que apresenta o débito. Ou seja, qualquer documento que comprove compras, como por exemplo fatura cartão de crédito e extrato bancário.
  • Caso tenha algum vínculo com a empresa: apresentar o comprovante de pagamento das parcelas, cupom fiscal, recibos ou até mesmo extrato bancário. Além disso, o consumidor deve ter o demonstrativo da negativação.

 

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