MP do programa Casa Verde e Amarela é aprovada na Câmara

Trata-se da MP 996/20, que ainda deve passar por votação no Senado. O programa substitui o Minha Casa, Minha Vida, que foi criado durante o governo Lula.

A Câmara dos Deputados aprovou ontem (03) a Medida Provisória que cria o programa de habitação Casa Verde e Amarela para financiar reformas e construção de residências. Trata-se da MP 996/20, que ainda deve passar por votação no Senado. O programa substitui o Minha Casa, Minha Vida, que foi criado durante o governo Lula.

O objetivo do Casa Verde e Amarela é financiar habitações para famílias com até R$ 7 mil de renda mensal na área urbana e com até R$ 84 mil de renda ao ano na área rural. Em relação às taxas de juros, devem ficar em torno de 5% ao ano. Para estados do norte e do nordeste, o percentual ficará entre 4,5% ou 4,25%.

O relator da MP é o deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL), que afirmou: “Como resultado, temos um texto que se compromete com a equidade, ao prever tratamento diferenciado às classes mais vulneráveis da população e ao promover a inserção de pequenos empreendedores e entidades sem fins lucrativos no programa”.

Como vai funcionar o programa Casa Verde e Amarela?

O programa separa os beneficiários em três faixas de renda: até R$ 2 mil; de R$ 2 mil a R$ 4 mil; e de R$ 4 mil a R$ 7 mil. No entanto, a União só vai adequar as parcelas para quem tem renda de até R$ 4 mil em área urbana e com renda anual de até R$ 48 mil na área rural.

Valores recebidos temporariamente, como é o caso do auxílio emergencial, não devem entrar no cálculo da renda familiar. Ao passo que, o regulamento federal deverá definir regras de seleção dos beneficiários. Bem como, critérios para selecionar entidades privadas sem fins lucrativos, micro e pequenas empresas locais e microempreendedores individuais (MEI) de construção para atuarem no programa.

As casas construídas poderão ser vendidas aos beneficiários com financiamento, ou ainda cedidas, doadas ou alugadas, conforme regulamento.

Ademais, imóveis construídos pelo Minha Casa, Minha Vida poderão ser transferidos ao Casa Verde e Amarela, em caso de residências retomadas por falta de pagamento. Sendo assim, serão destinados à compra por outra pessoa.

Com informações da Agência Câmara de Notícias

 

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