MP 1046: Férias, feriado e FGTS; o que muda para o trabalhador

Entenda, abaixo, o que muda com a medida provisória e como ela pode impactar a vida de trabalhadores.

Na tentativa de vencer a crise causada pela pandemia, o governo federal publicou a MP 1046 no dia 28 de abril de 2021, medida provisória que flexibiliza regras trabalhistas por 4 meses. Dentre elas está a possibilidade de antecipar férias e feriados, além de normas mais frouxas para banco de horas. O que isso muda na vida prática do trabalhador?

O que muda com a MP 1046?

Agora, os empregadores podem permitir o teletrabalho e conceder a antecipação de férias individuais; férias coletivas; compensação no banco de horas; a suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho; e suspensão do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pelos empregadores por quatro meses (abril, maio, junho e julho). 

A medida deve durar 120 dias, ou seja, quatro meses. O objetivo, segundo o texto, é a preservação do emprego e a sustentabilidade do mercado de trabalho.

O mesmo ocorreu com a MP nº 1.045/2021, que regulamenta uma nova edição do programa de redução de jornada e suspensão de contratos de trabalho, o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda.

Veja as principais mudanças 

  • implantação do teletrabalho (home office) sem alteração no contrato individual de trabalho;
  • antecipação de férias individuai
  • concessão de férias coletivas
  • antecipação e aproveitamento de feriados para compensar saldo em banco de horas;
  • compensação de jornada, por meio de banco de horas
  • suspensão do recolhimento do FGTS pelos empregadores
  • suspensão de férias para trabalhadores da área de saúde e de serviços considerados essenciais;
  • suspensão da obrigatoriedade de realização dos exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares,
  • acordos individuais entre patrões e empregados estarão acima das leis trabalhistas ao longo do período de validade da MP

 

Teletrabalho

Os empregadores terão a opção de mudar o regime de trabalho presencial para o teletrabalho. Podem ainda, determinar o retorno de funcionários ao trabalho presencial, sem levar em consideração a existência de acordos individuais ou coletivos. Essa alteração deverá ser notificada ao empregado com ao menos 48 horas de antecedência.

Itens relacionados ao fornecimento de equipamentos e infraestrutura necessária para o trabalho remoto, assim como o reembolso de despesas pagas pelo funcionário, devem estar previstos em contrato. O qual precisa ser firmado em até 30 após a mudança do regime de trabalho.

Teletrabalho: quais são os direitos do trabalhador?

Férias individuais e coletivas

Outra possibilidade que MP 1046 lança mão é a antecipação de férias individuais. O empregador que decidir isso, deve informar ao seu funcionário com dois dias de antecedência e indicar qual será o seu período de férias. Na ocasião, empregado e empregador poderão negociar a antecipação de períodos futuros de férias, a partir de acordo individual escrito.

O adicional de 1/3 de férias poderá ser pago após a concessão das férias, até a data de vencimento do décimo terceiro salário. Ao passo que, o pagamento das férias poderá ser feito até o quinto dia útil do mês seguinte ao início do período de descanso.

Além disso, também ocorre mudança em relação às férias coletivas. Nesse sentido, o empregador poderá definir férias coletivas para todos os empregados ou para setores específicos. Deve avisar os funcionário com dois dias de antecedência e fica dispensado de comunicar ao sindicato e ao órgão local do Ministério da Economia.

O texto define que a prioridade para a concessão de férias individuais e coletivas é dos trabalhadores que fazem parte do grupo de risco da Covid-19.

Antecipação de feriados

Durante os quatro meses de validade da MP 1046, as empresas terão a opção de antecipar feriados para compensação do banco de horas. Os funcionários devem ser avisados com ao menos dois dias de antecedência, com a indicação dos feridos a serem aproveitados.

Compensação com banco de horas

Se a empresa decidir interromper as atividades, o trabalhador deverá compensar o período com um banco de horas. A MP permite que os empregadores adotem o modelo de compensação de horas.

O período para compensar é de até 18 meses após o fim da medida provisória. Pode ser exigida pelo empregador a prorrogação de jornada em até duas horas – a qual não poderá exceder dez horas diárias, e poderá ser realizada aos finais de semana.

 

Adiar recolhimento do FGTS

Outra flexibilização prevista na MP 1046 é em relação ao FGTS. As empresas têm a opção de adiar o recolhimento do fundo do trabalhador. O recolhimento dos meses de abril, maio, junho e julho poderão ser feitos em até quatro parcelas mensais com vencimento a partir de setembro de 2021. O empregador não terá que arcar com multas e encargos.

Segurança e saúde no trabalho

Por fim, a MP 1046 suspendeu a obrigatoriedade de realização dos exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares, exceto dos exames demissionais, dos trabalhadores que estejam em regime de teletrabalho, trabalho remoto ou trabalho a distância.

Fica mantido os exames ocupacionais e de treinamentos periódicos aos trabalhadores da área de saúde e das áreas auxiliares em efetivo exercício em ambiente hospitalar, os quais terão prioridade para submissão a testes de identificação do coronavírus (covid-19) previstos em normas de segurança e saúde no trabalho ou em regulamentação internacional.

Leia também:

Artigo 473 da CLT: o que a lei diz sobre faltas justificadas?

Você pode gostar também
Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.

Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Vamos supor que você esteja de acordo com isso, mas você pode optar por não participar, se desejar. Aceito Mais detalhes