Lucro do FGTS será depositado no dia 31 de agosto; saiba como receber

A distribuição será feita proporcionalmente ao saldo de 31 de dezembro de 2019.

Com a aprovação do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), os trabalhadores brasileiros receberão R$ 7,5 bilhões referentes ao exercício de 2019. O valor corresponde a 66,2% do lucro do fundo no ano passado, cujo montante chegou a R$ 11,324 bilhões.

 Lucro do FGTS

A Distribuição do lucro do FGTS tem como objetivo o incremento da rentabilidade das contas vinculadas FGTS do trabalhador, por meio da distribuição do resultado positivo auferido pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, além da remuneração mensal com aplicação da TR mais 3% ao ano.

Quando será depositado o lucro do FGTS?

De acordo com a Caixa, os créditos devem ser pagos até 31 de agosto. A distribuição será feita proporcionalmente ao saldo de 31 de dezembro de 2019.

Quanto trabalhador vai receber?

São cerca de 167 milhões de contas, ativas e inativas, com saldo em 31/12/2019 que receberão crédito da distribuição de resultados. O valor médio distribuído por conta FGTS é de R$ 45,00.

Como sacar?

O valor passa a compor o saldo das contas do FGTS, que poderá ser sacado nas situações previstas na Lei 8.036/90, como nos casos de demissão sem justa causa, saque aniversário, aposentadoria e outros.

O saque do FGTS só é possível em determinadas situações, que são:

  • demissão sem justa causa;
  • término do contrato por prazo determinado;
  • compra de moradia própria;
  • aposentadoria.

O que é FGTS?

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho.

Então, no início de cada mês, os empregadores depositam em contas abertas na Caixa, em nome dos empregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário.

Portanto, o FGTS é constituído pelo total desses depósitos mensais. Os valores pertencem aos empregados que, em algumas situações, podem dispor do total depositado em seus nomes.

​Quem tem direito?

Por fim, todo trabalhador brasileiro com contrato de trabalho formal, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e, também, trabalhadores domésticos, rurais, temporários, intermitentes, avulsos, safreiros e atletas profissionais têm direito ao FGTS. Desse modo, o diretor não empregado pode ser incluído no regime do FGTS, a critério do empregador.

 

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