Limite para dedução de prejuízo fiscal pode ser extinto, propõe PL

A dedução fiscal sobre os prejuízos da empresa incidem sobre o Imposto de Renda e CSLL. A proposta defende a extinção da ‘trava dos 30%’.

A dedução fiscal por prejuízos incide sobre tributos federais, como a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Em casos de perdas de lucro, a empresa pode reduzir a tributação. Contudo, as leis tributárias  em vigor só permitem a dedução no CSLL sobre 30% do prejuízo da empresa no período de um ano.

Sendo assim, o Projeto de Lei nº 3719/20, proposta pelo deputado Alexis Fonteyne (Novo-SP), defende que o limite de abatimento do CSLL para 30% dos prejuízos fiscais deve ser extinto. Sendo assim, a dedução fiscal aconteceria sobre o valor integral das perdas da empresa.

A trava dos 30%, como é chamada a regra no mercado, está prevista em duas leis tributárias que definem o recolhimento e contribuição das empresas, a lei nº 8.981/95 e a lei nº 9.065/95.

Por fim, a proposta segue em tramitação na Câmara dos Deputados e aguarda despacho do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ).

 

Mudanças na dedução fiscal

A proposta de Fonteyne prevê a dedução do CSLL sobre o valor integral dos prejuízos fiscais da empresa acumulados dos anos anteriores. Sendo assim, sugere a eliminação da trava dos 30% nas leis tributárias.

Segundo o relator da PL, ” a limitação do creditamento do prejuízo fiscal mostra-se uma grande injustiça”, defende Alexis Fonteyne no texto da proposta. Além disso, ele argumenta que “as economias mais modernas no mundo tributam efetivamente a criação de riqueza. Não é justa a tributação sobre o prejuízo”,

Por fim, “esses fatos criam um ambiente econômico inóspito para as empresas e acarretam diretamente na falta de produtividade, precariedade das contas públicas e desemprego”, conclui o deputado Fonteyne.

 

‘Trava dos 30%’

A trava de 30% é o limite anual para aproveitamento do prejuízo para abatimento dos impostos. De acordo com a legislação, empresas que tiverem prejuízos podem usá-lo para abater do Imposto de Renda e da CSLL, que incidem sobre os lucros das empresas. Contudo, com limite de aproveitamento de 30% ao ano.

Antes da regra de dedução fiscal, as empresas podiam abater todo o prejuízo do ano na declaração de imposto do ano seguinte.

Sendo assim, a trava dos 30% já foi pauta de discussão no Supremo Tribunal Federal (STF), em 2009 e  2019. Na última ocasião, a sessão da suprema corte do judiciário abriu votação para avaliar se a regra era ou não constitucional. Por 6 votos a 3, definiu-se que a trava dos 30% não fere os direitos previstos na Constituição Federal de 1988.

*Com informações de Agência Câmara de Notícias

 

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