Jovem aprendiz recebe décimo terceiro e FGTS em 2022?
A Lei de Aprendizagem assegura os direitos trabalhistas aos aprendizes.
A Lei de Aprendizagem garante que empresas de médio e grande porte contratem pessoas entre 14 e 18 anos para fazer parte do programa. A ideia é dar experiência a esses jovens e os colocar em contato com o mercado de trabalho. Mas o jovem aprendiz recebe décimo terceiro salário ou FGTS? Confira os direitos desses trabalhadores.
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Jovem aprendiz recebe décimo terceiro?
Por trabalhar sob regime da CLT, quem é jovem aprendiz recebe décimo terceiro, assim como férias e FGTS. A categoria também tem direito à Carteira de Trabalho e Previdência Social assinada.
De acordo com a Lei 10.097/2000, promulgada em 2000, empresas de médio e grande porte devem contratar pessoas, de 14 a 18 anos, como aprendizes. Os empregadores firmam um contrato trabalhista com esses jovens que leva em conta sua aprendizagem. O tempo máximo que esses trabalhadores podem ficar no programa, em cada instituição, é de dois anos.
A lei garante que esses indivíduos, mesmo que enquanto aprendizes, tenham seus direitos trabalhistas assegurados pela CLT e carteira assinada.
Além de trabalhar na empresa, podendo realizar diversas funções, o jovem aprendiz também vai frequentar uma escola técnica conveniada com seu local de trabalho. O funcionário também precisa estar matriculado em uma instituição de ensino, ter boa frequência nas aulas e ter bom desempenho escolar. Caso deixe de cumprir com essas regras, o funcionário pode ter seu contrato rescindido.
Veja os direitos do jovem aprendiz
Férias: Como previsto na CLT, o jovem aprendiz tem direito a tirar férias remuneradas do trabalho.
Carteira assinada: O empregador deve manter um vínculo com o empregado com base na CLT, assinando sua Carteira de Trabalho e Previdência Social.
Vale transporte: Jovens aprendizes têm direito ao Vale-transporte, que é um auxílio para que eles possam usar o transporte público para chegar ao trabalho sem gastar do seu bolso.
Décimo terceiro: Como todos os trabalhadores, o jovem aprendiz tem direito ao décimo terceiro, assegurado pela Constituição Federal.
FGTS: O aprendiz recebe também o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que pode ser recebido caso o trabalho do jovem seja dispensado.
Jornada de 6 horas diárias: Segundo o contrato, os aprendizes só podem trabalhar até 6 horas por dia ou 8, se for contato o tempo em que eles passam na escola técnica.
Diferença do jovem aprendiz e estagiário
O Programa Jovem Aprendiz está regulamentado na lei, que garante que esses funcionários sejam contratados pela CLT e tenham todos os direitos trabalhistas assegurados.
Já o trabalho do estagiário é regulamentado pela Lei do Estágio (N.º 11.788), que garante os direitos e deveres desse grupo. Contudo, segundo a documentação, mesmo que o estagiário exerça funções profissionais, ele não trabalha sob regime de CLT, portanto, não tem direito ao décimo terceiro, nem ao FGTS. Algumas empresas optam por pagar o salário ou mesmo dar alguma bonificação a esses indivíduos, mas a decisão é de cada empregador.
Quanto o jovem aprendiz recebe de décimo terceiro?
O cálculo para descobrir o valor do décimo terceiro dos jovens aprendizes é feito da mesma maneira do que para outros trabalhadores. Primeiro divide-se o salário bruto por 12 e depois multiplica-se pela quantidade de meses trabalhados.
Exemplo: O funcionário recebe R$ 1300,00 por mês e trabalhou 10 meses.
1300/12 = 108; 108 X 10= 1080
Nesse caso, o trabalhador receberá R$ 1080,00 de décimo terceiro, que será pago em duas parcelas.
Quando cai o décimo terceiro?
De acordo com o Tribunal Superior do Trabalho (TST), não há uma data fixa para que o décimo terceiro seja pago. No entanto, o pagamento da primeira parcela precisa ser feito entre 1° de fevereiro e 30 de novembro e da segunda de 30 de novembro a 20 de dezembro.
Fica a critério do empregador definir quando o salário será pago aos funcionários. Contudo, o décimo terceiro, pela lei, precisa ser dividido em duas parcelas, não é possível pagar tudo de uma vez só.
Primeira parcela: 1° fevereiro até 30 de novembro
Segunda parcela: 30 de novembro até 20 de dezembro