Isenção IPVA 2021: veja quem pode e como solicitar
A isenção do IPVA pode ser solicitada por PCDs e portadores de doenças crônicas. Também, a depender do ano de fabricação do veículo.
O IPVA é um impostos estadual que incide sobre os veículos, assim como o nome já diz: Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores. Ou seja, o tributação corresponde a posse de carros, motos, ônibus e até mesmo máquinas agrícolas. Além disso, tem cobrança anual.
Contudo, existe a possibilidade de isenção do tributo que varia conforme o estado, principalmente ao considerar o ano de fabricação do automotor.
Sendo assim, o valor do IPVA tem alíquotas diferentes em cada estado. Em geral, as taxas de tributação variam entre 0,5% a 4,0% sobre o valor venal do carro, ou seja, uma estimativa de quanto vale o bem. Dessa forma, tem como base a tabela Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas), que avalia o preço médio dos carros no território brasileiro.
Isenção do IPVA
A isenção do IPVA pode ocorrer por alguns motivos. Dentre eles:
- Ano de fabricação do veículo;
- Motoristas que são pessoas com deficiência (PcD);
- Trabalhadores que possuem o veículo como fonte de renda, como por exemplo no caso dos taxistas e mototaxistas. Mas também, ônibus de transporte escolar, etc.
- Pessoas com doenças crônicas.
Contudo, além de fazer parte de algum dos grupos de isenção, é necessário solicitar a gratuidade do tributo a Secretaria Municipal da Fazenda do local de emplacamento no veículo. O pedido pode ser presencial, via online ou envio pelo Correios, mas consulte aas condições do seu estado.
Em geral, para solicitar o IPVA o veículo precisa estar regularizado, além dos documentos pessoais do proprietário do automotor e do próprio carro, moto etc.
Ano de Fabricação
A isenção do IPVA pelo ano de fabricação do veículo varia entre os estados brasileiros, de 10 a 20 de fabricação. Dessa forma, confira:
- 10 anos de fabricação: veículo isentos em Roraima, Goiás e Rio Grande do Norte;
- 15 anos de fabricação: são isentos os veículos com placas de Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Maranhão, Pará, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Rondônia, Sergipe e Tocantins;
- 18 anos de fabricação: Mato Grosso;
- 20 anos de fabricação: Alagoas, Acre, São Paulo, Paraná, Mato Grosso do Sul e Rio Grande do Sul.
Já em Santa Catarina, a isenção do IPVA só acontece para veículos produzidos até 1985. Além disso, em Minas Gerais e em Pernambuco, o regime de cobrança do tributo sobre automotores é diferente, com redução progressiva do valor do imposto.
PCDs e Portadores de doenças crônicas
Em casos de pessoas com deficiência e portadores de doenças crônicas que possuem o veículo para locomoção e tratamento, a isenção do IPVA é um direito. Sendo assim, a gratuidade do tributo sobre automotores se destina a pessoas com:
- Deficiência visual;
- Deficiência física: monoparesia, tetraplegia, paraplegia, hemiplegia e demais variantes;
- Paralisia e paralisia cerebral;
- Autismo;
- Acidente vascular cerebral;
- Ser HIV positivo;
- Poliomielite;
- Insuficiência renal;
- Tendinite crônica;
- Encurtamento ou amputação de algum membro.
Contudo, no estado de São Paulo, cerca de 60% dos carros com adaptação para PCDs perderão a isenção do IPVA em 2021. De acordo com a Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo, 209 mil automóveis serão incluídos no pagamento do imposto.
A atualização dos dados de cadastro de motoristas PDCs acontecerá em 1º de janeiro de 2021, com recadastramento automático. Segundo informação da Secretaria da Fazenda e Desenvolvimento de São Paulo, com publicação oficial nesta terça-feira (08). Para saber os pontos da mudança na isenção do IPVA SP, clique aqui.
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Bem esclarecedor e direto.
Será que doente de artrose também tem direito ?