Veja se você tem direito a aposentadoria por invalidez
A aposentadoria por invalidez é concedida ao trabalhador que está permanentemente incapaz de exercer suas atividades profissionais
Um dos tipos de aposentadorias concedidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é a aposentadoria por invalidez, destinada a segurados que ficaram incapaz de trabalhar de modo permanente. Para saber quem tem direito a aposentadoria por invalidez é válido verificar as regras do benefício, que incluem realização de perícia e tempo mínimo de contribuição. Ao passo que, há também casos em que o benefício pode ser concedido mesmo que o trabalhador não tenha cumprido a carência prevista.
O que é o benefício?
A aposentadoria por invalidez é um benefício do INSS concedido ao trabalhador que está permanentemente incapaz de exercer suas atividades profissionais e não pode ser reabilitado para outra profissão. Nota-se que, essas questões devem ser comprovadas a partir de perícia médica do órgão. O procedimento pode ser agendado pela internet, por meio do site ou aplicativo Meu INSS.
Além disso, o benefício deve ser reavaliado a cada dois anos, para verificar se o segurado continua tendo direito a esses pagamentos mensais. O benefício é encerrado quando o segurado recupera a capacidade e/ou volta ao trabalho.
Quem tem direito a aposentadoria por invalidez?
Como visto quem tem direito a aposentadoria por invalidez é o segurado do INSS permanentemente incapacitado para o trabalho. Mas é necessário cumprir também outros requisitos para receber o benefício previdenciário.
O trabalhador precisa cumprir a carência de ao menos 12 contribuições para poder ter acesso ao benefício. Ao passo que há exceções previstas em lei em que não é preciso atingir essa carência, para o caso de acometimento de doenças consideradas graves, contagiosas ou incuráveis.
Além disso, para ter acesso à aposentadoria por invalidez, o cidadão deve primeiro fazer o pedido do auxílio-doença, que é pago a quem está temporariamente incapaz de trabalhar. Sendo assim, na perícia médica pode se constatar a incapacidade permanente e ocorrerá a indicação para a concessão de aposentadoria por invalidez.
Outra regra sobre o benefício é relacionada à doença adquirida antes de filiação à Previdência Social. Nesses casos, a pessoa não tem direito a receber a aposentadoria por invalidez, exceto em situações que ocorrer a incapacidade resultar no agravamento da enfermidade.
Nota-se também que, o aposentado por invalidez que precisar da assistência de outra pessoa terá 25% de acréscimo no valor de seu benefício, conforme definido em lei.
Lista de doenças que dão direito a aposentadoria por invalidez
Não há uma lista definitiva de todas as doenças que dão direito à aposentadoria por invalidez, afinal a concessão do benefício será definida a partir de avaliação realizada em perícia médica. No entanto, há um conjunto de doenças definidas em lei que dão acesso ao pagamento mesmo sem o cumprimento das contribuições mínimas.
Então saiba quem tem direito a aposentadoria por invalidez sem cumprir a carência de 12 contribuições ao INSS. Veja a lista de doenças:
- Doença de Parkinson
- Tuberculose ativa
- Alienação mental
- Cegueira
- Nefropatia grave
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS)
- Esclerose múltipla
- Hanseníase
- Hepatopatia grave
- Espondiloartrose anquilosante
- Estado avançado de osteíte deformante (doença de Paget)
- Paralisia incapacitante e irreversível
- Neoplastia grave
- Cardiopatia grave
- Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada
Também não se exige o cumprimento de carência em casos em que a incapacidade permanente para a profissão ocorrer em razão de doenças causadas pelo trabalho e acidentes de qualquer tipo.
O que fazer ao ser diagnosticado com uma dessas doenças?
Não basta ser diagnosticado com uma das doenças listadas acima para ter direito a aposentadoria por invalidez. Sendo assim, é preciso comprovar por meio de perícia médica que a enfermidade deixou o segurado permanentemente impossibilidade de trabalhar e ser reabilitado para outra profissão. Também é preciso estar na qualidade de segurado do INSS, apesar do cumprimento da carência não ser necessário.
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