Veja como a nova revisão da pensão por morte vai funcionar
Os beneficiários que desejam solicitar a revisão de pensão por morte vão receber valores menores dos atrasados do INSS.
A partir da definição de uma instrução normativa, os beneficiários que desejam solicitar a revisão de pensão por morte vão receber valores menores dos atrasados do INSS. Com a mudança, os pensionistas que conseguirem a revisão passam a receber apenas os atrasados referentes à pensão por morte, e não mais as diferenças da aposentadoria do segurado falecido.
De modo geral, a pensão por morte é paga aos dependentes de aposentado falecido ou trabalhador com qualidade de segurado na data da morte. O pedido da revisão pode ser feito online, na plataforma Meu INSS.
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Qual a mudança na revisão da pensão por morte?
A pensão por morte é paga aos dependentes de um trabalhador falecido, o qual possuía qualidade de segurado ou recebia benefício previdenciário, como a aposentadoria. A Instrução Normativa 117, publicada no dia 21 de maio no Diário Oficial da União, mudou as regras para quem quer pedir revisão da pensão por morte
Na prática, os dependentes do segurado só poderão pedir a revisão para aumentar o valor do benefício da pensão por morte. Antes, era possível receber pela revisão do benefício originário, ou seja, da aposentadoria que o segurado recebia do INSS. Desse modo, poderiam pegar os valores das diferenças da pensão por morte e da aposentadoria após a revisão.
Sendo assim, ao ter a revisão aceita pelo INSS, os dependentes devem receber as diferenças da pensão por morte, e não tem direito aos valores relacionados à aposentadoria ou outro benefício previdenciário que o segurado recebia.
A instrução normativa também definiu outras regras, como nos casos de dupla morte. Confira quais são as novas regras para o pedido de revisão:
- Nos casos em que o próprio segurado solicitar a revisão, ainda em vida, os dependentes poderão receber os atrasados do INSS;
- Quando o pedido é feito pelo dependente, só há direito às diferenças do INSS a partir da data de entrada da revisão;
- Nas situações de dupla morte, em que a viúva do segurado pediu a revisão da pensão por morte, os seus herdeiros terão direito aos valores atrasados somente até o seu falecimento.
Essa última regra relacionada a dupla morte, vale até nos casos em que o INSS demorar para analisar a solicitação de revisão. Antes da mudança, o órgão pagava os atrasados devidos entre a data do pedido e o seu resultado.
Quem tem direito à revisão de pensão por morte
São os beneficiários da pensão por morte que têm o direito de solicitar a revisão do pagamento. Isso pode acontecer nos casos em que identificarem um erro no cálculo do benefício e a possibilidade de aumentar os valores recebidos mensalmente.
Podem receber a pensão por morte, e solicitar a revisão, os dependentes do segurado falecido. Entram nessa lista o cônjuge ou companheiro, os filhos e enteados menores de 21 anos ou inválidos, os pais e os irmãos menores de 21 anos ou inválidos.
Para isso, o trabalhador falecido deveria possuir qualidade de segurado na data da morte, ou ainda receber benefício previdenciário.
Como pedir a revisão da pensão por morte
É possível dar entrada na revisão da pensão por morte por meio do site ou aplicativo do Meu INSS, mesma plataforma usada para solicitar o benefício. A solicitação de revisão pode ser feita para uma nova análise do valor do benefício e do tempo de contribuição considerado na aposentadoria do segurado falecido. Bem como, para a inclusão ou exclusão de algum dependente.
Então, para pedir a revisão da pensão por morte, o interessado deve fazer login com CPF e senha no aplicativo Meu INSS. Depois disso, clicar na opção de “Agendamentos/Solicitações” e de “Novo requerimento”. Já na próxima tela, deverá procurar por “Recurso e Revisão” e apertar em “Revisão”. O próximo passo é responder o formulário do INSS e concluir o pedido.
Cálculo do benefício
O cálculo da pensão por morte muda de acordo com a situação do segurado na data de seu falecimento, se ele estava ou não aposentado. Vale entender como é essa conta para saber se pode receber aumento do benefício com a revisão da pensão por morte.
Para os dependentes do segurado que era aposentado, o valor da pensão por morte é de 50% do pagamento da aposentadoria, somando mais 10% para cada dependente. O limite é de 100% do valor da aposentadoria.
Já para os dependentes de segurado que não era aposentado, o valor da pensão por morte é calculado a partir de 60% da média salarial do trabalhador falecido. Além disso, há a soma de 2% para cada ano de contribuição que passar dos 15 anos de recolhimento para mulheres, e 20 anos para homens. Feito isso, os beneficiários recebem 50% do valor, mais 10% para cada dependente