Termina prazo para pedir auxílio-doença sem perícia; saiba o que fazer
O prazo para pedir antecipação do auxílio-doença e receber o benefício sem a realização de perícia médica acabou ontem (30).
O prazo para pedir antecipação do auxílio-doença e receber o benefício sem a realização de perícia médica acabou ontem (30). O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) informou que não haverá mais uma prorrogação. Sendo assim, o segurado que solicitar o benefício por incapacidade a partir de hoje (1º) deverá passar por perícia médica.
A antecipação do valor era de um salário mínimo, R$ 1045, mediante apresentação de atestado médico. O documento deveria ser anexado a solicitação no site ou aplicativo Meu INSS. Além disso, o INSS começou a pagar a diferença para os beneficiários que tinham direito a receber mais que R$ 1045.
Então, estão valendo as regras anteriores à pandemia do novo coronavírus. Sendo assim, é preciso agendar e passar por perícia médica. E caso haja comprovação de necessidade, o segurado é liberado para receber o auxílio-doença.
Como marcar perícia médica para auxílio-doença?
A saber, o auxílio-doença é pago a segurados do INSS que estejam temporariamente incapazes de trabalhar, por acometimento de doença ou acidente.
Nesse sentido, para agendar a perícia médica é preciso acessar o site ou aplicativo Meu INSS. Ao efetuar o login, a orientação é escolher a opção “Agende sua Perícia”. Em seguida, escolher o item “Perícia Inicial” se for a primeira vez, ou “Perícia de Prorrogação” se já estiver em benefício. Então, é preciso clicar em “Atualizar”, conferir os dados e apertar em “Avançar”. Para finalizar, basta informar os dados solicitados.
Após a solicitação será possível acompanhar o andamento em “Resultado de Requerimento/Benefício por Incapacidade”. Outro modo de agendar é ligando para Central do INSS, no número 135.
Ademais, no dia da perícia médica para concessão de auxílio-doença em agência do INSS é importante levar documentos como:
- Documentos pessoais com foto (RG, CNH ou CTPS);
- Documentos médicos (exames, laudos, receitas);
- Procuração ou termo de representação legal (tutela, curatela, termo de guarda), se houver;
- Documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS) e CPF do procurador ou representante, se houver.
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