STF estuda aumento de 25% na aposentadoria para além do auxílio-acompanhante
Originalmente, a concessão do aumento de 25% na aposentadoria é válido para aposentados por invalidez que necessitam do auxílio-acompanhante
O Supremo Tribunal Federal (STF) tem avaliado a possibilidade de estender o aumento de 25% na aposentadoria por invalidez para os outros tipos de aposentadoria do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Por envolver um número elevado de segurados, o ministro Luiz Fux, relator do projeto na corte, informou que a proposta deve seguir o rito da repercussão geral. Dessa forma, todas as definições dos ministros do STF terão aplicação em todas as ações judiciais sobre o tema.
Aposentados por invalidez podem receber complemento de 25% no benefício previdenciário. Refere-se ao benefício concedido aos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que necessitam de cuidados de terceiros para realizar suas atividades, e tem como nome auxílo-acompanhante. Entretanto, o acréscimo é pago às pessoas que possuam doenças mais graves.
O valor deve ter a utilização em contratação de pessoa ou profissional responsável pelos cuidados diários, medicamentos não fornecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) ou equipamentos. O cálculo é feito sobre a renda mensal do beneficiário.
Por outro lado, aposentados por idade ou por tempo de contribuição pelo INSS, que comprovem a necessidade de acompanhamento permanente, podem conquistar o direito ao adicional de 25% na aposentadoria através da Justiça. Portanto, a Justiça não deve fazer diferença entre o aposentado por invalidez e o de outra modalidade caso passe a sofrer alguma doença que o torne incapaz de cuidar de si.
Proposta para aumento de 25% na aposentadoria
De acordo com a Lei dos Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991), esse valor adicional de 25% é pago exclusivamente aos aposentados por invalidez que necessitem de assistência permanente de terceiros. A discussão é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1221446, que teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual (Tema 1095). Apesar de o benefício ser direcionado para aposentados por invalidez pela sua regra atual, segundo decisão de setembro de 2018, o STF estendeu o direito para o segurado que comprovar a necessidade de ajuda.
Após a verificação do STF, o texto deverá passar por julgamento no tribunal, sem data para votação. Em discussão anterior, os ministros argumentaram que, caso aprovada, a decisão resultaria em uma despesa de R$ 7,5 bilhões anuais para as contas públicas.
Até março deste ano, o trâmite havia sido suspenso. Já em junho, com o início de outra análise, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou a extensão do benefício. De acordo com o relator, o ministro Luiz Fux, o reajuste deveria beneficiar milhares de brasileiros em condição de vulnerabilidade social.
Quem, atualmente, pode receber o acréscimo?
- Cegueira total;
- Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;
- Perda dos membros dos dedos inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível;
- Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica social;
- Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta;
- Paciente acamado;
- Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
- Perda de um membro superior e o outro inferior, quando a prótese for impossível.
Apesar de outras situações levarem os beneficiários a precisar do complemento, elas precisam ser comprovadas por meio de laudos e exames médicos. Todavia, é necessário cumprir os seguintes requisitos:
- Carência mínima de 12 meses (não precisará ser comprovada caso seja em decorrência de acidente, além de doença considerada grave, segundo o Ministério da Saúde);
- Contribuir para o INSS, estar em período de graça ou estar recebendo algum benefício previdenciário (exceto o auxílio-acidente);
- Estar incapaz de forma total e permanente para o trabalho.
Pode gaver solicitação do aumento de 25% na aposentadoria após a concessão do benefício ou de acordo com o agravamento da doença. Portanto, quem recebe a aposentadoria por invalidez deve comprovar sua situação através de uma nova perícia médica, realizada em uma unidade do INSS, domiciliar ou hospitalar.
Atenção! O aposentado que retornar voluntariamente para suas atividades de trabalho tem sua aposentadoria cancelada automaticamente a partir da data de retorno.
Como solicitar o aumento de 25% na aposentadoria?
O aumento de 25% na aposentadoria pode estar incluso no momento da concessão do benefício, tornando desnecessária a solicitação por se tratar de um pagamento automático. Porém, para aqueles que não recebem e se enquadram no benefício, devem:
- acessar o site do Meu INSS (ou contatar pelo telefone 135);
- fazer o cadastro ou entrar com login e senha;
- escolha a opção “agendamentos/requerimentos”;
- clique em “novo requerimento” e “avançar”;
- pesquise a palavra “acréscimo e selecione o serviço para agendar uma nova perícia.
Quais os documentos necessários?
- CPF do interessado;
- Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante;
- Documentos médicos que comprovem que o segurado se encontre dependente de terceiros.
Por outro lado, aqueles que solicitarem junto do médico durante a perícia e tiverem a negativa, podem recorrer junto do INSS ou entrar com ação na Justiça para a reanálise do caso.
Revisão do benefício
Na modalidade de auxílio-acompanhante, o aumento de 25% na aposentadoria tem avaliação pela perícia médica do INSS no prazo de dois anos. Assim, terá a comprovação da invalidez ou se pode ter reabilitação.
No caso de segurados com idade acima de 60 anos e os maiores de 55 com mais de 15 anos de benefício por incapacidade, portanto, permanecem isentos da revisão.