STF autoriza acordo de prazos para análise de benefícios do INSS
Os novos prazos para análise de benefícios do INSS variam de acordo com o seu grau de complexidade, vão de 30 a 90 dias.
O Supremo Tribunal Federal (STF) homologou ontem (10), acordo que estipula prazos de 30 a 90 dias para análises de concessão de benefícios do INSS. O qual foi feito entre o Instituto Nacional do Seguro Social e o Ministério Público Federal (MPF).
Nesse sentido, o acordo foi firmado em 16 de novembro e esperava por validação do STF. Passando a valer após seis meses da decisão, período que a Subsecretaria de Perícia Médica Federal (SPMF) deve usar para se organizar para cumprir as demandas.
Caso o INSS não cumpra o acordo, o órgão deverá analisar o requerimento administrativo em até dez dias, através da Central Unificada de Cumprimento Emergencial de Prazos. Que se trata de um comitê executivo com a função de acompanhar o acordo e definir mecanismos de avaliação dos indicadores de atendimento. É formado por representantes do INSS, do MPF, da Defensoria Pública da União, da Secretaria de Previdência e da Advocacia-Geral da União
Novos prazos para análise de benefícios do INSS
Os novos prazos para análise de benefícios do INSS variam de acordo com o seu grau de complexidade. Confira os períodos definidos:
- Salário-maternidade: até 30 dias;
- Auxílio-doença: até 45 dias;
- Aposentadoria por invalidez: até 45 dias;
- Pensão por morte: até 60 dias;
- Auxílio-reclusão: até 60 dias;
- Auxílio-acidente: até 60 dias;
- Aposentadorias: até 90 dias;
- Benefício de Prestação Continuada (BPC): até 90 dias.
Além disso, no caso da realização de perícias médicas o prazo é de até 45 dias após agendamento. O limite pode aumentar para 90 dias em unidades da Perícia Médica Federal de difícil provimento de servidores.
Para o ministro Alexandre de Moraes, os prazos são razoáveis, levando em consideração que a lei não fixa limite de tempo para a concessão inicial de benefício previdenciário ou assistencial. Conforme apontou o portal de notícias do STF, o ministro disse que “O prazo de máximo de 90 dias atende ao princípio da razoabilidade, na medida em que não impõe aos segurados espera excessiva, e permite à administração pública adotar as medidas necessárias e suficientes à correta concessão dos benefícios.”
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