Auxílio-reclusão: saiba as regras e como solicitar o benefício do INSS

Para solicitar e receber os valores é preciso se encaixar nas regras que incluem renda, tempo de contribuição e dependentes. Veja quais são:

O auxílio-reclusão é um dos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), pago aos familiares de um preso de baixa renda. Para solicitar e receber os valores, entretanto, é preciso se encaixar nas regras que incluem renda, tempo de contribuição e dependentes. Confira as regras e como solicitar o auxílio-reclusão:

 

O que é o auxílio-reclusão?

O auxílio-reclusão é um benefício pago aos dependentes do preso de baixa renda, segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Portanto, se recebe os valores enquanto o segurado estiver em detenção. Para receber o benefício, é preciso que a média dos salários dos 12 meses anteriores à prisão seja menor ou igual a R$ 1.503,25. Esse valor é modificado anualmente. Se a renda for maior que essa, o segurado não tem direito ao auxílio. Por outro lado, é preciso ainda que o preso tenha a carência de ao menos 24 contribuições ao INSS.

Quais os requisitos para solicitar o auxílio-reclusão?

Os dependentes possuem direito ao auxílio-reclusão, mas para isso devem cumprir os seguintes requisitos:

  • Segurado recolhido à prisão e em regime fechado;
  • Preso em qualidade de segurado e feito o pagamento de 24 contribuições previdenciárias mensais antes do recolhimento;
  • O segurado preso, na época do recolhimento à prisão, não deve estar recebendo: auxílio-doença, pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria ou abono de preferência em serviço;
  • Que o segurado preso não esteja recebendo remuneração ou seguro empresarial da empresa;
  • Que o segurado preso seja pessoa de baixa renda.

Além disso, é necessário ter a comprovação da baixa renda. No mês de recolhimento, a renda bruta deve ser igual ou inferior a R$ 1.503,25, corrigidos pelos mesmos índices de reajuste aplicados aos benefícios do RGPS. O cálculo acontece com base na média aritmética simples dos salários de contribuição nos 12 meses anteriores ao recolhimento.

Entretanto, a Constituição Federal mostra que esse valor é uma referência. Assim, mesmo que a remuneração seja um pouco maior, ainda pode ter o direito do auxílio-reclusão se outros aspectos demonstrarem pobreza. Dessa forma, não será devida a concessão do benefício quando o recolhimento á prisão ocorrer após a perda da qualidade de segurado. Além disso, caso o segurado inicie trabalho e receba remuneração dentro da cadeia ou após cumprimento de pena, os dependentes perderão o direito.

Qual o valor do benefício?

Os familiares do preso recebem o equivalente a um salário mínimo, ou seja, R$ 1.100. Nota-se que todos os dependentes recebem um único auxílio-reclusão, que será dividido igualmente entre eles. A duração do benefício varia de acordo com a idade do preso e o tipo de beneficiário. Os filhos, por exemplo, recebem o dinheiro até que completem 21 anos.

 

Como funciona?

Desse modo, os dependentes do trabalhador recluso devem acessar o portal Meu INSS e cadastrar a “Declaração de Cárcere/Reclusão”. Este documento é feito nas unidades prisionais e é necessário apresentar a cada três meses. Caso contrário, o pagamento é suspenso. O encerramento do benefício ocorre em casos de libertação ou fuga do preso, bem como se ele passar a cumprir pena em regime aberto. Sendo assim, os dependentes devem comprovar sua relação com o segurado:

  • Cônjuge ou companheira: deve comprovar casamento ou união estável na data em que o segurado foi preso;
  • Filhos e equiparados: possuir menos de 21 anos de idade, com exceção de ser inválido ou ou ter deficiência;
  • Pais: devem comprovar dependência econômica;
  • Irmãos: devem comprovar dependência econômica, além idade inferior a 21 anos, com exceção de ser inválido ou ou ter deficiência.

 

Quem tem direito?

O benefício é pago para os dependentes, como uma garantia ao suporte financeiro. São três classes de dependentes. Portanto, havendo dois ou mais dependentes na mesma classe, ambos possuem igualdade de direitos e condições. Entretanto, a existência de dependentes de qualquer uma das classes exclui o direito às prestações das classes seguintes.

  • 1ª Classe: cônjuge, companheiro (a) e filho não emancipado, de qualquer condição, menos de vinte e um anos ou inválido, enteado e menor tutelado (com comprovação de dependência econômica).
  • 2ª Classe: pais.
  • 3ª Classe: irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um anos de idade ou inválido ou que tenha deficiência intelectual, mental ou grave.

Caso haja nascimento de filho durante o período de prisão, ele receberá o direito ao benefício. Além disso, há o direito ao pagamento retroativo limitado a 180 dias em casos de dependentes menores de 16 anos e 90 dias para os demais dependentes.

 

Como solicitar o auxílio-reclusão?

É possível solicitar o auxílio-reclusão no portal do Meu INSS. Para isso:

  1. Faça login no sistema;
  2. Escolha a opção Agendamentos/Requerimentos;
  3. Clique em “novo requerimento”, “atualizar” e insira os dados pertinentes, depois em “avançar”;
  4. No campo “pesquisar”, digite “reclusão” e selecione o serviço;
  5. Acompanhe o andamento pelo portal.

 

Quais os documentos necessários?

Por fim, a lista de documentos necessários e que podem ser solicitados pelo INSS:

  • Certidão judicial que ateste o recolhimento efetivo à prisão;
  • Documentos que comprovem a qualidade de dependente;
  • Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante, se houver;
  • Documentos pessoais dos dependentes e do segurado recluso;
  • Documentos referentes às relações previdenciárias do segurado recluso.

 

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