Auxílio-reclusão: saiba as regras e como solicitar o benefício do INSS
Para solicitar e receber os valores é preciso se encaixar nas regras que incluem renda, tempo de contribuição e dependentes. Veja quais são:
O auxílio-reclusão é um dos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), pago aos familiares de um preso de baixa renda. Para solicitar e receber os valores, entretanto, é preciso se encaixar nas regras que incluem renda, tempo de contribuição e dependentes. Confira as regras e como solicitar o auxílio-reclusão:
O que é o auxílio-reclusão?
O auxílio-reclusão é um benefício pago aos dependentes do preso de baixa renda, segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Portanto, se recebe os valores enquanto o segurado estiver em detenção. Para receber o benefício, é preciso que a média dos salários dos 12 meses anteriores à prisão seja menor ou igual a R$ 1.503,25. Esse valor é modificado anualmente. Se a renda for maior que essa, o segurado não tem direito ao auxílio. Por outro lado, é preciso ainda que o preso tenha a carência de ao menos 24 contribuições ao INSS.
Qual o valor do benefício?
Os familiares do preso recebem o equivalente a um salário mínimo, ou seja, R$ 1.100. Nota-se que todos os dependentes recebem um único auxílio-reclusão, que será dividido igualmente entre eles. A duração do benefício varia de acordo com a idade do preso e o tipo de beneficiário. Os filhos, por exemplo, recebem o dinheiro até que completem 21 anos.
Como funciona?
Desse modo, os dependentes do trabalhador recluso devem acessar o portal Meu INSS e cadastrar a “Declaração de Cárcere/Reclusão”. Este documento é feito nas unidades prisionais e é necessário apresentar a cada três meses. Caso contrário, o pagamento é suspenso. O encerramento do benefício ocorre em casos de libertação ou fuga do preso, bem como se ele passar a cumprir pena em regime aberto. Sendo assim, os dependentes devem comprovar sua relação com o segurado:
- Cônjuge ou companheira: deve comprovar casamento ou união estável na data em que o segurado foi preso;
- Filhos e equiparados: possuir menos de 21 anos de idade, com exceção de ser inválido ou ou ter deficiência;
- Pais: devem comprovar dependência econômica;
- Irmãos: devem comprovar dependência econômica, além idade inferior a 21 anos, com exceção de ser inválido ou ou ter deficiência.
Quem tem direito?
O benefício é pago para os dependentes, como uma garantia ao suporte financeiro. São três classes de dependentes. Portanto, havendo dois ou mais dependentes na mesma classe, ambos possuem igualdade de direitos e condições. Entretanto, a existência de dependentes de qualquer uma das classes exclui o direito às prestações das classes seguintes.
- 1ª Classe: cônjuge, companheiro (a) e filho não emancipado, de qualquer condição, menos de vinte e um anos ou inválido, enteado e menor tutelado (com comprovação de dependência econômica).
- 2ª Classe: pais.
- 3ª Classe: irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um anos de idade ou inválido ou que tenha deficiência intelectual, mental ou grave.
Caso haja nascimento de filho durante o período de prisão, ele receberá o direito ao benefício. Além disso, há o direito ao pagamento retroativo limitado a 180 dias em casos de dependentes menores de 16 anos e 90 dias para os demais dependentes.
Como solicitar o auxílio-reclusão?
É possível solicitar o auxílio-reclusão no portal do Meu INSS. Para isso:
- Faça login no sistema;
- Escolha a opção Agendamentos/Requerimentos;
- Clique em “novo requerimento”, “atualizar” e insira os dados pertinentes, depois em “avançar”;
- No campo “pesquisar”, digite “reclusão” e selecione o serviço;
- Acompanhe o andamento pelo portal.
Quais os documentos necessários?
Por fim, a lista de documentos necessários e que podem ser solicitados pelo INSS:
- Certidão judicial que ateste o recolhimento efetivo à prisão;
- Documentos que comprovem a qualidade de dependente;
- Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante, se houver;
- Documentos pessoais dos dependentes e do segurado recluso;
- Documentos referentes às relações previdenciárias do segurado recluso.
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