Aposentadoria por invalidez: confira as regras para solicitar o benefício

Para requerer o benefício do INSS, então, são necessários dois requisitos: qualidade de segurado e carência

Trabalhadores que se encontram impossibilitados permanentemente de continuar a vida laboral, seja por doença ou acidente, tem direito a aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Entretanto, para solicitar a aposentadoria por invalidez é preciso cumprir algumas regras, incluindo a carência para algumas doenças.

Regras da aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por invalidez é paga ao segurado do INSS que esteja permanentemente incapaz de exercer seu trabalho e que não possa ser reabilitado em outra profissão. Para conseguir o benefício, o trabalhador deve solicitar um auxílio-doença. Assim, caso a perícia médica verifique incapacidade permanente ocorre a indicação à aposentadoria por invalidez.

As especificações dos artigos 42 e 59 da Lei 8.213/91 estabelecem os direitos concedidos aos segurados para aposentadoria por invalidez e auxílio-doença. Para requerer o tais benefícios do INSS que as doenças dão direito, então, são necessários dois requisitos: qualidade de segurado e carência. Ou seja, os contribuintes do INSS  na qualidade de segurados são aqueles que possuem inscrição e fazem pagamentos mensais a título de Previdência Social.

Portanto, o beneficiário deve passar por reavaliação a cada dois anos pelo INSS. Com exceção das pessoas com mais de 60 anos, bem como maiores de 55 anos com mais de 15 anos recebendo benefício por incapacidade.

Auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez?

O auxílio-doença é onde cidadão na condição de segurado que está temporariamente incapaz para o trabalho diário ou atividade laboral e, por isso, comprova a incapacidade através da perícia médica. Deve ser por motivos de doença ou acidente.

A aposentadoria por invalidez é um benefício concedido quando há a incapacidade total e permanentemente do trabalho, sem perspectiva de reabilitação. Assim, quando o segurado cumprir todos os requisitos para a aposentadoria por invalidez, também deve cumprir a carência mínima e depois terá o direito ao benefício. Entretanto, a cada dois anos o Instituto realiza sua revisão.

A carência é o número mínimo de meses pagos ao INSS para que o segurado, ou (em alguns casos) seu dependente, possa ter direito de receber um benefício. A carência para auxílio-doença e aposentadoria por invalidez é, em geral, 12 meses. Entretanto, algumas doenças graves isentam os segurados de terem de contribuir por um período mínimo de tempo dentro da qualidade de segurado. A isenção é feita, segundo o Instituto, em casos em que a solicitação do benefício é em função de um acidente de qualquer natureza ou nos casos de doenças (na lista) após se tornar filiado. Logo, se já portar alguma delas antes de se filiar, não terá direito.

 

Como solicitar a aposentadoria por invalidez?

Não existe requerimento para a aposentadoria por invalidez, então o segurado deve solicitar perícia de auxílio-doença, e o médico perito avaliará se o caso é de incapacidade sem previsão de reabilitação. Primeiramente, é concedido o auxílio-doença e depois, não havendo recuperação, é transformado em aposentadoria por invalidez.

Com efeito, a administração da perícia pode sofrer alterações a qualquer momento. Atualmente, o segurado pode pedir a perícia inicial. Caso haja a concessão do benefício, é possível solicitar duas prorrogações que serão automáticas por 30 dias (se não houver vaga para perícia). A última perícia, portanto, é conclusiva e presencial. Se houver a negação do pedido injustamente, é necessário procurar um advogado especialista em direito previdenciário.

A concessão do auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez pode requerer certas documentações. São elas:

  • laudos e exames comprobatórios da enfermidade incapacitante;
  • RG, ou documento que permita identificação;
  • CPF;
  • carteira de trabalho;
  • atestado médico;
  • carnê do INSS;
  • para empregado, documento assinado pelo empregador com a data do último dia de trabalho;
  • trabalhadores rurais, lavradores e pescadores, documentos que provem sua situação.

 

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