Saiba quem tem direito ao auxílio acidentário e como solicitar
O auxílio-doença acidentário é pago ao segurado que sofre acidente e apresenta sequela permanente que reduz sua capacidade para o trabalho.
Trabalhadores que sofrem um acidente e apresentam sequelas permanentes podem receber uma indenização do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Trata-se do auxílio-doença acidentário, que é pago ao se comprovar por meio de perícia médica que as sequelas diminuíram a capacidade para o trabalho. No entanto, nem todos os segurados do órgão podem solicitar o benefício.
O que é o benefício?
O auxílio acidentário, se trata de uma indenização concedida pelo INSS ao segurado que sofre acidente e apresenta sequela permanente que reduz sua capacidade para o trabalho. Isso deve ser definido a partir de realização de perícia médica do INSS.
A solicitação do benefício pode ser feita pela de maneira remota, através da Central 135, ou ainda por meio da plataforma Meu INSS. Só será necessário comparecer à agência do órgão para realizar perícia médica ou para fazer alguma comprovação, quando for solicitado.
Além disso, como se trata de um benefício de natureza indenizatória, o cidadão pode receber o auxílio-acidente e continuar exercendo suas atividades profissionais.
Quando o benefício é finalizado?
O cidadão deixa de receber o auxílio acidentário ao se aposentar pelo INSS ou no momento em que solicitar a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), com o objetivo de averbação em Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). Ademais, os pagamentos também são cessados em ocasião de óbito do beneficiário.
Quem tem direito ao auxílio-doença acidentário?
Sendo assim, tem direito ao auxílio acidentário o segurado que comprovar por perícia médica que tem sequelas definitivas geradas por acidente, as quais diminuem sua capacidade para o trabalho. Além disso, é preciso cumprir outros requisitos para ter acesso ao benefício.
É preciso que o trabalhador tenha qualidade de segurado, à época do acidente. Bem como seja filiado à Previdência Social na categoria de empregado urbano/rural, empregado doméstico, trabalhador avulso ou segurado especial.
Nota-se ainda, que não é preciso cumprir algum período de carência para ter direito ao auxílio.
Quais segurados não têm direito ao benefício?
Não são todos os segurados do INSS que podem ter acesso ao auxílio-acidente. Aqueles inscritos na categoria de contribuinte individual ou contribuinte facultativo não tem direito ao benefício mesmo que cumpram os requisitos mencionados.
A saber, na categoria de contribuinte individual estão inseridas pessoas que trabalham de forma autônoma ou ainda, que prestam serviços eventualmente a empresas, sem vínculo empregatício. Podem se inscrever nessa modalidade, por exemplo, síndicos remunerados, vendedores ambulantes, pintores, eletricistas e motoristas de táxi, além de outros cidadãos que trabalham por conta própria.
Já na categoria de contribuintes facultativos, podem se inscrever as pessoas que não possuem renda própria, mas decidem contribuir para o INSS para ter acesso aos benefícios previdenciários, e garantir a aposentadoria por exemplo. Donas de casa, desempregados e estudantes bolsistas podem contribuir dessa maneira.
Como solicitar o auxílio-acidente?
É possível solicitar o auxílio-doença acidentário pela internet. Para isso, o segurado deve acessar o site ou aplicativo do Meu INSS e fazer login com CPF e senha. Para os casos de primeiro acesso à plataforma, é necessário fazer um cadastro. Depois disso, o trabalhador deve clicar em “Agendamentos/Solicitações na tela inicial.
Já na próxima tela, a orientação é clicar no botão azul escrito “Novo Requerimento”.
No próximo passo, o cidadão deve pesquisar pela palavra “Acidente” no campo abaixo da pergunta “Que atendimento você deseja?”. Feito isso, é preciso selecionar o serviço em em questão.
Para prosseguir com a solicitação, o trabalhador que sofreu o acidente deve atualizar as suas informações de cadastro, caso seja necessário. Bem como preencher os dados que forem pedidos pelo sistema. É recomendado anexar documentos médicos que comprovem a redução da capacidade laborativa de modo permanente.
Ao fim do processo, pode-se acompanhar o andamento da solicitação no item de “Agendamentos/Solicitações”. E com a confirmação de agendamento da perícia médica, o cidadão deve comparecer à unidade do INSS na hora e data agendados. O resultado da perícia também poderá ser visto na plataforma Meu INSS.
Nota-se que, o trabalhador pode pedir a presença de um acompanhante no momento de realização da perícia médica. Para isso, a orientação é preencher um formulário de solicitação de acompanhante e levá-lo no dia da perícia. Sendo assim, esse pedido será analisado pelo médico perito, com a possibilidade de ser negado caso o acompanhante possa interferir no procedimento.
Diferenças entre o auxílio-doença comum e o acidentário
O auxílio-doença é pago ao segurado do INSS que está temporariamente incapaz de exercer suas atividades profissionais por razão de doenças, e também necessita de comprovação a partir de perícia médica.
Entre as diferenças do auxílio-doença comum para o acidentário, está o fato de que no auxílio-acidente não é preciso cumprir período de carência, enquanto no outro se deve ter ao menos 12 meses de contribuição para acessar o benefício, exceto em casos de doenças específicas.
Por outro lado, o auxílio doença comum é devido aos contribuintes individuais e facultativos. Algo que não está previsto para o auxílio acidentário.
Ademais, durante o recebimento do auxílio-doença, a empresa não é obrigada a depositar o FGTS Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). No recebimento do auxílio-acidente, há essa obrigação.
Por fim, no auxílio-acidente está garantida a estabilidade no emprego por um período de 12 meses após retorno ao trabalho. Ao passo que no outro não há essa estabilidade.
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