Saiba em que situação a pensão por morte é vitalícia

Dependentes de segurados do INSS podem receber um auxílio após o falecimento do trabalhador. Em alguns casos, a pensão por morte é vitalícia.

Familiares dependentes de segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem receber um auxílio financeiro após o falecimento do trabalhador. Nota-se que essa pensão por morte é vitalícia em alguns casos. Para receber é necessário cumprir alguns requisitos e fazer uma solicitação, que pode ser realizada pelo site ou aplicativo Meu INSS.

A pensão por morte é devida a dependentes de cidadão que na data do óbito possuía qualidade de segurado no INSS, recebia benefício previdenciário ou que já tinha direito a algum benefício antes de falecer.

Quem pode receber o benefício?

Antes de entender quando a pensão por morte é vitalícia, é importante saber quem tem direito ao benefício e quais os requisitos para receber esse pagamento mensal. Cônjuge, pais, irmãos e filhos podem receber, veja as regras:

  • Cônjuge ou companheira: deve comprovar casamento ou união estável na data em que o segurado faleceu;
  • Filhos e equiparados: devem possuir menos de 22 anos de idade, exceto se for inválido ou com deficiência;
  • Pais: devem comprovar dependência econômica para receber o benefício;
  • Irmãos: precisam comprovar dependência econômica e idade inferior a 22 anos de idade, exceto se for inválido ou com deficiência.

Quando a pensão por morte é vitalícia?

A pensão por morte é vitalícia nos casos da cônjuge ou companheira do trabalhador falecido ter 45 anos de idade ou mais na data da morte. Também é preciso que o segurado tenha mais de 18 contribuições mensais ao INSS e que o relacionamento tenha mais de dois anos até a data do falecimento.

Prazos de recebimento da pensão por morte

Além da pensão por morte vitalícia para a situação citada, há outros prazos de duração da pensão por morte para os demais casos.

Para os dependentes filhos e irmãos o benefício é pago até que completem 22 anos de idade, exceto se forem inválidos ou com deficiência.

Se o segurado falecido contar com menos de 18 contribuições ao INSS, o benefício terá duração de quatro meses. O mesmo acontece quando o casamento ou união estável tiver se iniciado há menos de dois anos antes da morte do trabalhador.

Confira então a duração do benefício de acordo com a idade do companheiro, para os casos de ter mais de dois anos de relacionamento e mais de 18 recolhimentos ao INSS.

  • Menos de 22 anos de idade: a duração máxima será de 3 anos;
  • 22 a 27 anos de idade: a duração máxima será de 6 anos;
  • 28 a 30 anos de idade: a duração máxima será de 10 anos;
  • 31 a 41 anos de idade: a duração máxima será de 15 anos;
  • 42 a 44 anos de idade: a duração máxima será de 20 anos;
  • A partir de 45 anos de idade: o benefício será vitalício.

Nota-se que, em portaria publicada pelo Ministério da Economia no fim de 2020, houve uma alteração em relação às idades para adquirir o benefício. A decisão aumentou em um ano o limite de idade para filhos e irmãos receberem o benefício, anteriormente a pensão era válida até que completassem 21 anos de idade.

Outra mudança foi em relação a idade mínima para o viúvo ou viúva receber a pensão por morte vitalícia. Antes da portaria a idade mínima era de 44 anos e depois dela passou para 45 anos.

 

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