Saiba como solicitar salário-maternidade pelo Meu INSS em 2024
Para solicitar o salário-maternidade não é necessário comparecer à uma agência do INSS. O processo é feito totalmente online.
É possível solicitar o salário-maternidade pela internet, através do aplicativo ou portal do Meu INSS. O benefício é destinado a mulheres que precisam se afastar das atividades profissionais por ocasião de nascimento de filho. Bem como em casos de aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. Ademais, também se pode pagar a homens, em situação de adoção.
Para ter direito ao benefício, contribuintes individuais e facultativos do Instituto Nacional do Seguro Social precisam comprovar carência mínima de 10 meses de contribuições.
Passo a passo para solicitar o salário-maternidade
Para solicitar o salário-maternidade não é necessário comparecer à uma agência do INSS. O processo é feito totalmente online. Veja o passo a passo:
- Acesse o site ou aplicativo Meu INSS;
- Faça login;
- Clique em “Agendamentos/Solicitações”;
- Depois, no fim da página, clique em “Novo Requerimento”;
- Pesquise por “salário-maternidade” e selecione o serviço;
- Aperte em “Atualizar”;
- Em seguida, verifique se os dados de contato estão corretos e clique em “Avançar”;
- Para concluir o pedido, preencha os dados solicitados.
O acompanhamento da solicitação pode ser feito ao clicar na opção “Agendamentos/Solicitações”. Segundo portal do INSS, o tempo estimado para prestação desse serviço é de em média 45 dias corridos. Então, confira também quais documentos são necessários:
- Número do CPF;
- Atestado médico específico para gestante, caso a segurada vai se afaste 28 dias antes do parto;
- Termo de Guarda, se for caso de guarda para fins de adoção;
- Nova certidão de nascimento expedida após a decisão judicial, em caso de adoção.
Valor e duração do benefício
O salário-maternidade é pago por até 120 dias, ou seja, em quatro parcelas mensais. Em relação ao valor do benefício, há variação de acordo com o tipo de segurada do INSS. Para empregada com carteira assinada, o pagamento é igual ao seu salário recebido no último mês de trabalho.
Ademais, para a empregada doméstica o benefício tem valor igual ao seu último salário de contribuição. Ao passo que, para a contribuinte individual, facultativa e desempregada no período de graça do INSS, o valor do salário-maternidade é equivalente a 1/12 avos da soma dos últimos 12 últimos salários de contribuição.
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