Saiba como se inscrever no INSS como autônomo em 2021
Ao se registrar na Previdência Social, o trabalhador autônomo também tem direito de receber benefício
Os trabalhadores brasileiros que fazem suas contribuições para a Previdência Social, têm acesso a vários benefícios previdenciários. Isso também vale para quem é autônomo, mas para receber esses benefícios é importante saber como se inscrever no INSS como autônomo. Para isso, também é necessário conferir se você se enquadra nessa modalidade e o que você vai precisar para se inscrever.
Quem pode se inscrever no INSS como trabalhador autônomo?
Os trabalhadores autônomos são aqueles que desenvolvem atividades remuneradas sem o registro em carteira e, por conta disso, não possuem nenhuma relação de emprego com uma empresa ou mais empresas onde atua. Mas esse trabalho deve ser feito de forma eventual.
É importante ressaltar que nessa relação de trabalho também devem ser pagos tributos, além da contribuição ao INSS. Para isso, é preciso fazer a inscrição junto à Previdência Social, portanto, o interessado deve ter mais de 16 anos e fazer seu cadastro como autônomo no INSS na condição de filiado. Essa modalidade deve ser registrada como contribuinte individual.
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Qual o valor de contribuição do INSS para autônomo 2021?
Anualmente, o valor da contribuição ao INSS é reajustado, pois seu cálculo é feito de acordo com o salário-mínimo. Mas para saber quanto o trabalhador autônomo deve pagar ao INSS, é preciso saber qual é a renda mensal e o tipo de recolhimento. Dessa forma, o trabalhador tem duas opções:
Plano Normal: contribuição em 20% do total recebido e deve ser observado o teto do INSS que, em 2021 é de R$ 6.433,57;
Plano Simplificado: contribuição de 11% do salário mínimo: em 2021 esse valor totaliza R$121,00. Mas esse tipo de recolhimento é voltado apenas por aqueles que prestam serviços para pessoas físicas.
Como se inscrever no INSS como autônomo?
Para fazer o pagamento à Previdência Social, veja a seguir quais são as etapas desse procedimento:
1. Inscrição no PIS ou NIT
O primeiro passo para quem quer saber como se inscrever no INSS como autônomo, é ter o cadastro no Programa de Integração Social (PIS) ou NIT (Número de Identificação do Trabalhador), como também é chamado. Isso é feito quando você se registra em um emprego formal com carteira assinada pela primeira vez.
Então, se você já trabalhou como empregado com carteira assinada, você tem um número de PIS/NIT que pode ser consultado em sua carteira de trabalho, constar em seu cartão cidadão ou no extrato do FGTS que pode ser acessado através do site da Caixa Econômica Federal. <span”>Mas as pessoas que já possuem esse registro ou tenham o Número de Identificação Social (NIS), não precisam fazer inscrição, basta usar esse número junto à Previdência Social.
2. Registro do trabalhador no INSS
Para se inscrever no INSS como autônomo, o trabalhador pode ligar para a central de atendimento através do número 135. O atendimento é feito de segunda a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília). A ligação a partir de telefones fixo e público são gratuitas.
Outra opção é se inscrever no INSS como autônomo pela internet. Para isso, o trabalhador deve acessar o site do INSS ou aplicativo MEU INSS. Depois, clique em “Inscrever no INSS”.
Após ser direcionado para outra plataforma, siga os seguintes passos:
>> selecione a opção “Cidadão”;
>> informe seus dados pessoais, como o nome completo, número do CPF, nome da mãe e data de nascimento;
>> aperte no botão “não sou um robô”;
>> clique em “Continuar”.
O próximo passo é informar a categoria do segurado que estará identificado como “contribuinte individual”. Não deixe de registrar também a atividade exercida conforme lista que será disponibilizada pela plataforma.
3. Forma de contribuição
Durante o procedimento, também é necessário escolher qual será a forma de contribuição para se inscrever no INSS como autônomo. Por isso, fique atento aos códigos que devem ser informados. São eles:
Alíquota de 11% sobre o salário mínimo:
>> 1163: contribuinte individual – pagamento mensal;
>> 1180: contribuinte individual – pagamento trimestral;
>> 1236: contribuinte individual – rural mensal;
>> 1252: contribuinte individual – rural trimestral;
Alíquota de 20% sobre o salário-de-contribuição
>> 1007: contribuinte individual – pagamento mensal;
>> 1104: contribuinte individual – pagamento trimestral;
>> 1287: contribuinte individual – rural mensal;
>> 1228: contribuinte individual – rural trimestral;
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4. Emissão da guia GPS após se inscrever no INSS como autônomo
Feito todo o procedimento, o novo contribuinte deve emitir a Guia da Previdência Social (GPS) para realizar o pagamento ao INSS. Fica sob responsabilidade do trabalhador emitir esse documento, que pode ser pago mensalmente ou a cada três meses (informando o código no ato do registro).
Então, acesse novamente o site do INSS e procure pela opção “Serviços” e escolha”Emitir Guia de Pagamento – GPS” ou acesse o site sal.receita.fazenda.gov.br.
O contribuinte pode ainda comprar o carnê nas papelarias e preencher de forma manual. Em todo caso, devem constar as seguintes informações nesse documento:
>> Nome do contribuinte, telefone e endereço;
>> Data de Vencimento;
>> Código de pagamento da categoria;
>> Competência (mês/ano de referência do recolhimento);
>> Identificador: número do NIT/PIS/PASEP do contribuinte;
>> Valor devido ao INSS pelo contribuinte;
>> Total: Valor total a ser recolhido ao INSS;
Para finalizar a inscrição como autônomo, basta ir até uma agência bancária, lotérica e fazer o pagamento, que também pode ser realizado através de aplicativos disponibilizados por bancos.
Saiba ainda que o carnê GPS deve ser preenchido em duas vias, para que uma delas fique com o agente arrecadador e a segunda é destinada ao contribuinte que deve guardar o documento para comprovar seu recolhimento.
Quais são os benefícios previdenciários para autônomo?
Quem se torna contribuinte do INSS tem acesso a benefícios previdenciários e isso também se estende aqueles trabalhadores que são autônomos. Sendo assim, dentre os benefícios oferecidos pela Previdência Social, estão os seguinte:
>> aposentadoria (comum ou por invalidez);
>> auxílio-doença;
>> salário-família;
>> salário-maternidade;
>> pensão por morte (pago aos dependentes);
>> auxílio-reclusão (pago aos dependentes).
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